ATA DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 11.9.1991.

 


Aos onze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Clóvis Brum, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou à Vereadora Letícia Arruda que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata da Centésima Vigésima Sessão Ordinária que, juntamente com a Centésima Nona Sessão Ordinária e com a Ata da Vigésima Nona Sessão Solene, foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Isaac Ainhorn, 01 Pedido de Providências; e pelo Vereador Leão de Medeiros, 01 Pedido de Informações e 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 200/91 (Processo nº 2380/91). Do EXPEDIENTE constou Ofício nº 1777/91, do Deputado Osvaldo A. Bender – Câmara dos Deputados. Após, o Vereador Omar Ferri formulou Questão de Ordem acerca da interrupção ocorrida ontem, do pronunciamento do Vereador José Valdir, antes do término do mesmo, face à solicitação do Vereador Dilamar Machado de verificação de “quorum”, pedindo a ouvida da Comissão de Justiça e Redação a respeito do assunto. A seguir, o Senhor Presidente registrou a presença, na Mesa dos trabalhos, do Senhor Ernesto Cisneros, representante da Comissão Política Diplomática da Frente Farangundo Marti de Salvador, concedendo a palavra ao Senhor Ernesto Cisneros, que discorreu acerca da situação dos conflitos hoje observados em El Salvador, e solicitou o apoio de todos para reunião a ser realizada na Organização das Nações Unidas, visando a discussão de acordos que possibilitem a paz para seu País. Em prosseguimento, o Senhor Presidente formulou votos de que El Salvador consiga a viabilização dos acordos de paz para esse País. Após, o Vereador Elói Guimarães registrou o falecimento, hoje, do Deputado Federal Christóvam Shiaradia, do PFL. A seguir, o Senhor Presidente informou que o Período de Grande Expediente da presente Sessão, conforme Requerimento, aprovado, do Vereador Artur Zanella, seria destinado a homenagear o transcurso da “Semana do Administrador”, comemorada de oito a quatorze de setembro, registrando a presença, na Mesa dos trabalhos do Senhor Jorge Armando de Oliveira Fraga, Presidente em exercício do Conselho de Administração. Após, concedeu a palavra ao Vereador Lauro Hagemann que, em nome das Bancadas do PCB, PFL, PT, PDS, PTB e PL, salientando encontrar-se o Vereador Artur Zanella ausente por estar representando este Legislativo no exterior, discorreu acerca da importância da profissão do administrador dentro da sociedade, em especial no referente à função social por ele exercida. Em continuidade, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, do Senhor Rui Pedro Baratz, funcionário da Casa e integrante do Conselho de Administração, e concedeu a palavra ao Senhor Jorge Armando de Oliveira Fraga, que analisou a função do administrador e agradeceu a homenagem prestada pela Casa. A seguir, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e suspendeu os trabalhos às quatorze horas e quarenta e cinco minutos, nos termos do artigo 84, II do Regimento Interno, sendo os mesmos reabertos às quatorze horas e quarenta e seis minutos, após constatada a existência de “quorum”. A seguir, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, da funcionária Alceste Menezes, integrante da classe dos administradores, e, ainda, registrou o falecimento do funcionário José Osmar dos Santos, cujo enterro ocorrerá esta tarde, às dezesseis horas. Em prosseguimento, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA e foi aprovado Requerimento Verbal do Vereador Gert Schinke, solicitando alteração na ordem dos trabalhos. A seguir, foram apregoados, o Substitutivo nº 01, do Vereador João Dib, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 05/91, e a Emenda do Vereador Clóvis Ilgenfritz, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/91, sendo suspensos os trabalhos das quinze horas e trinta e três minutos às dezesseis horas e um minuto, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno. Após a reabertura dos trabalhos, foi apregoado o Parecer referente à Emenda acima citada. Após, foi aprovado Requerimento do Vereador Adroaldo Correa, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares para a tarde de hoje. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de repeti-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/91, com ressalva da Emenda a ele aposta, por vinte e oito votos SIM  e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Giovani Gregol, Ervino Besson, Gert Schinke, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Mano José, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Heriberto Back, José Valdir, Leão de Medeiros e Letícia Arruda, optado pela Abstenção o Vereador João Dib, e tendo sido submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Wilson Santos. Após, foram aprovados a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/91 e Requerimentos dos Vereadores Wilton Araújo e Luiz Braz, solicitando alterações na ordem de votação da matéria integrante da Ordem do Dia. O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/91, foi discutido pelos Vereadores Leão de Medeiros, Luiz Braz e João Dib e encaminhado à votação pelos Vereadores Leão de Medeiros, Clóvis Ilgenfritz e Luiz Braz. A seguir, o Vereador José Valdir registrou o recebimento de Moção de Apoio encaminhada pelo Vereador Joraide Silva, de Caxias do Sul, com relação ao Processo nº 91/91. Também, a Senhora Judite Dutra, convidando Sua Senhoria a integrar a Mesa dos trabalhos. Após, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores José Valdir, João Dib, Edi Morelli, Luiz Braz, João Motta, Clóvis Brum e Omar Ferri, acerca da tramitação, na Casa, do Projeto de Lei do Legislativo nº 05/91, bem como dos Substitutivos e Emendas a ele apostos. Em prosseguimento, o Senhor Presidente deferiu Requerimento do Vereador João Dib, solicitando a retirada do Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 05/91. Na ocasião, o Vereador Clóvis Brum solicitou ouvida da Comissão de Justiça e Redação quanto à decisão do Senhor Presidente, de deferimento do Requerimento do Vereador João Dib, acima referido, e o Vereador José Valdir solicitou a retirada, do Processo nº 91/91, de material publicitário organizado por seu Gabinete, visando a divulgação do referido Processo. Ainda, foi aprovado Requerimento do Vereador Leão de Medeiros, solicitando a retirada da Emenda nº 05 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 05/91. Também, o Senhor Presidente registrou correspondência recebida pela Casa, relativa ao Processo nº 91/91. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 05/91, com ressalta das Emendas a ele apostas, por vinte e cinco votos SIM contra uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Wilson Santos, Wilton Araújo, Heriberto Back, João Motta, Ervino Besson e Vieira da Cunha e optado pela Abstenção o Vereador Mano José, e tendo sido, este Projeto, submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Edi Morelli. Ainda, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 05/91, foram aprovadas as Emendas de nºs 02, 03 e 04 a ele apostas e foi rejeitada a Emenda de nº 01. O Projeto de Lei do Legislativo nº 05/91, bem como as Emendas a ele apostas, foram discutidos pelos Vereadores Leão de Medeiros e Mano José e encaminhados à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, José Valdir e João Dib. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 63/91, considerando-se prejudicado o Projeto original. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados o Projeto de Lei do Legislativo nº 101/91; os Projetos de Resolução nºs 21 e 23/91, este por vinte e um Votos SIM e uma ABSTENÇÃO, tendo sido submetido à votação nominal por solicitação do Vereador João Dib. Com relação a este Projeto, votaram SIM os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nereu D’Ávila e Wilton Araújo e optou pela Abstenção o Vereador João Dib. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Vereador Elói Guimarães, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 63 e 101/91; do Vereador José Valdir, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 05/91; do Vereador Luiz Braz, com relação ao Projeto de Resolução nº 21/91 e do Vereador Nereu D’Ávila, com relação ao Projeto de Resolução nº 23/91. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador João Dib, com relação ao número de votos necessários para a aprovação do Processo nº 1443/91. Durante a votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 05/91 os trabalhos estiveram suspensos por quinze minutos, nos termos regimentais. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Antonio Hohlfeldt, de Moção de Solidariedade com a luta dos funcionários da TV Educativa por melhores salários, este encaminhado à votação pelo Vereador Antonio Hohlfeldt; solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 37/91 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões; de Votos de Congratulações com Célia da Silva Pinto e Márcia Ferreira, por suas reeleições à Presidência e Vice-Presidência da Associação dos Funcionários da Fundação de Educação Social e Comunitária; com o Diretório Regional do PT, pelo lançamento da Edição Zero do Jornal Utopia; com o Escritor Ledo Ivo, por ter sido indicado “O Intelectual do Ano” pela União Brasileira de Escritores; da Vereadora Bernadete Vidal, de Voto de Pesar pelo falecimento de Romeu Dorneles; do Vereador Clóvis Brum, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 31/91 seja retirado de urgência; de Voto de Congratulações  com a Casa de Assistência à Criança, pelo transcurso de seu aniversário; do Vereador Clóvis Ilgenfritz, solicitando que o Projeto de Lei de Executivo nº 35/91 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões; de Voto de Pesar pelo falecimento de José  Carlos de Oliveira; do Vereador Cyro Martini, de Votos de Congratulações com a Associação dos Táxis-Lotação de Porto alegre, pela posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal; com a Associação de Moradores e Amigos da Vila Brasília, pela eleição da nova Diretoria; do Vereador Dilamar Machado, de Votos de Pesar pelos falecimentos de Paulo Silveira; de Jaime Axelrud; do Vereador Isaac Ainhorn, de Votos de Congratulações com a Policlínica Central, pela passagem de seu aniversário; com a Organização Na’Amat Pioneiras, pela realização de mais um Bazar Festivo; de Voto de Pesar pelo falecimento de Marco Aurélio Silveira; do Vereador Jaques Machado, de Voto de Congratulações com Leandro Maia, pelo transcurso do aniversário do programa “Linha de Frente”, da Rádio Princesa; do Vereador João Dib, de Votos de Congratulações com Jairo Cruz, pelo lançamento da coletânea “Naqueles tempos...”; com a Associação dos Assessores Administrativos de Porto Alegre, pela eleição da nova Diretoria; com o povo soviético, pela manutenção da sua Constituição, das liberdades democráticas e da resistência ao tiranismo superado; com o Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense; com o Reino de Oxalá, pelo transcurso de seus aniversários; com o Jornal “O Fato Ilustrado”, pelo seu lançamento; de Voto de Pesar pelo falecimento de Salomão Malcon; do Vereador Leão de Medeiros, solicitando a retirada do Requerimento de Renovação da votação da Emenda nº 03 aposta ao Projeto de Lei Completar do Legislativo nº 09/91; de Voto de Congratulações  com Amaury Silveira, por ter sido reeleito Presidente da Associação Nacional da Previdência Privada; de Votos de Pesar pelos falecimentos de Paulo Alaor da Silveira Pereira; de David Weinstein; de Moacyr Índio da Costa; da Vereadora Letícia Arruda, de Voto de Pesar pelo falecimento de Lílian Mary Therezinha Day Barreto; do Vereador Luiz Braz, de Votos de Congratulações com os Clubes de Mães Nossa Senhora do Caravágio, Jardim Guanabara; Flor do Ipê; Arco-Íris; Otávio Rocha; Amizade; Vila Nova; Cantinho da Amizade; Jardim Jockey Clube; Nossa Senhora das Graças; São José do Murialdo; Marcelino Champagnat; Cristal; Judith Meneghetti; Madre Celina; Oscar Tollens; Parque Lavoura; Casa Branca, por Destaque do ano de 1990/91; com o Conselho Municipal de Clube de Mães, pela passagem da Nona Semana de Clube de Mães; com Ruth Ricardo Brum, por ter sido escolhida a Mãe do Ano de 1991; com a Associação dos Proprietários de Farmácias, pela passagem de seu aniversário; do Vereador Luiz Machado, solicitando que o Grande Expediente do dia nove de outubro do presente ano seja dedicado a homenagear o Dia da Criança; do Vereador Wilton Araújo, solicitando renovação da votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/91; solicitando a realização de uma Sessão Solene dia vinte e seis de novembro do corrente ano, em homenagem aos noventa anos da Associação Cristã de Moços; de Voto de Pesar pelo falecimento de Antônio Henrique dos Santos. Na ocasião, os trabalhos estiveram suspensos por um minuto, nos termos regimentais. Em Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 82/90 e a Emenda de nº 01 a ele aposta. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Resolução nº 33/91 e a Emenda nº 01 a ele aposta. Ainda, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores José Valdir, Antonio Hohlfeldt e Leão de Medeiros, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 82/91, o Projeto de Resolução nº 33/91 e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/91, respectivamente, sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 32/91 que, tendo encerrado seu período de discussão, deixou de ser votado face a inexistência de “quorum”. Às dezoito horas e quarenta e seis minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Omar Ferri e Leão de Medeiros e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Wilson Santos. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Ontem, na Sessão, falei um minuto do meu tempo de Comunicações quando foi feita a verificação de “quorum” e eu fui retirado da Tribuna. Na ocasião, consultei o Presidente em exercício, Ver. Omar Ferri, se o meu tempo estava garantido na Sessão de hoje. A informação que tive é que não estaria. Vejo que hoje no período de Comunicações está o meu nome. Quero saber se foi reconsiderada a resposta do Presidente, ontem.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, o espelho é a previsão dos tempos no dia de hoje. A Mesa mantém a tradição da Casa

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, há pouco assinei, e o funcionário me informava que imediatamente iria ser colocado para apregoar, Projeto de minha autoria. Estranhei agora não constar do Expediente, razão pela qual requeiro a diligência no sentido de que seja colocado.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a direção da Mesa tem sido uma única e só, desde janeiro de 1991. Projetos assinados no dia entram na Ordem do Dia, na apregoação, no dia seguinte. Não mudou a posição da Mesa. O funcionário informou a V. Exª equivocadamente.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero propor a V. Exª a seguinte Questão de Ordem: na tarde de ontem, o Ver. José Valdir iniciava o uso dos seus dez minutos em Comunicações. Havia sete Vereadores presentes na Sessão. O Ver. Dilamar Machado, no momento em que o Ver. José Valdir iniciava o uso do seu tempo na tribuna, atacando o problema havido com a Secretária de Educação, o Ver. Dilamar Machado solicitou a palavra através de uma Questão de Ordem, pedindo que a Presidência verificasse o “quorum” existente. Conforme registros taquigráficos, a Presidência indeferiu a Questão de Ordem e informou ao Ver. Dilamar Machado, que após o orador usar o seu tempo faria a verificação de “quorum”.

Porém, logo mais, o Ver. Isaac Ainhorn solicitou a palavra e entendia de se ouvir a assessoria da Mesa, e a assessoria informou que o orador poderia ser interrompido e ser verificado o “quorum”, de tal maneira que o Presidente foi vencido no seu entendimento pessoal e o “quorum” foi verificado. Verificando-se o “quorum”, de acordo com o Regimento Interno, não havia condições de funcionamento da Casa, razão por que o Presidente encerrou a Sessão. Mas fica no ar uma dúvida, esta é a razão da presente Questão de Ordem: a dúvida é se a Questão de Ordem tinha força ou tinha eficácia regimental de evitar que o orador que tinha assumido a tribuna cumprisse com o seu tempo no período de Comunicações. Há dúvida, de tal maneira que, através da presente Questão de Ordem, eu requeiro a V. Exª que determine a ouvida da Comissão de Justiça e Redação para se manifestar a respeito desse problema.

É o meu Requerimento, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe a Questão de Ordem de Vossa Excelência. Srs. Vereadores, nós temos a previsão do Grande Expediente de hoje dedicado à Semana do Administrador, e temos o prazer de receber na Casa o companheiro Ernesto Cisneros, que é da Comissão Política Diplomática da Frente Farangundo Marti de Salvador, que tem o Estado Diplomático junto ao Governo Brasileiro e que, em visita à Casa, gostaria, até pela importância do tema que nos próximos dias será tratado na Organização das Nações Unidas,  da busca da paz entre as partes beligerantes de Salvador, ou seja, o Movimento de Guerrilha e o Governo Constitucional. Portanto, com base no Regimento Interno da Casa, e como é tradição desta Câmara de Vereadores de Porto Alegre, recebermos os nossos visitantes políticos, diplomáticos, oficiais da Cidade, eu concedo cinco minutos para sua manifestação, ao Sr. Ernesto Cisneros, que quer se dirigir aos Srs. Vereadores no Plenário desta Casa, em face da situação que vive o seu País, El Salvador.

Com a palavra o Sr. Ernesto Cisneros, por cinco minutos.

 

O SR. ERNESTO CISNEROS: Exmo Sr. Presidente desta Casa, Exmos Srs. Vereadores, quero aproveitar esta oportunidade da minha presença, aqui em Porto Alegre, para informar a S. Exªs sobre um encontro muito importante que vai acontecer aproximadamente nos dias 16 e 17 de setembro, um Encontro das Nações Unidas. A iniciativa do Sr. Secretário-Geral das Nações Unidas, Sr. Peres de Cuellar, que convocou as Nações Unidas, o Presidente de Salvador, Sr. Alfredo Cristiano, e toda a Direção da Frente Farangundo Marti para a Liberação Nacional de Salvador para tentar, através de um diálogo direto entre as partes, especialmente entre as máximas autoridades das Nações, das forças que estão envolvidas no conflito de El Salvador, para tentar superar os obstáculos que estão impedindo o cessar fogo em nosso País.

Para este acontecimento é importante que a comunidade internacional se expresse apoiando essa iniciativa, porque nós, como salvadorenhos, temos mais de dez anos de guerra, o que significa muita destruição de vida, e também em termos materiais. Nosso povo está com muita ansiedade de paz, mas uma paz baseada na justiça, baseada na verdadeira democracia do País.

Nesse sentido, eu queria fazer um apelo a todos vocês para que expressem o apoio desta Casa a essa iniciativa do Secretário-Geral das Nações Unidas, essa iniciativa pacificadora, e também que possam enviar mensagem dirigida ao Presidente de El Salvador, no sentido de apelar para que possam ser superados os obstáculos que estão impedindo esse acordo de cessar fogo. E com o Presidente desta Casa deixamos documentos e informações básicas sobre esse processo de negociação para que V. Exªs possam informar-se melhor sobre todo esse processo, que é bastante complexo, mas que tem muitas perspectivas de que tenha êxito. Nós estamos com a esperança de que, realmente, este fim de ano possa ser um ano realmente de paz em El Salvador, mas para isso vamos precisar de uma maior solidariedade de todos os povos latino-americanos. Então, aproveito essa visita para fazer esse apelo e espero contar com o apoio de vocês, como representantes do povo de Porto Alegre. Muito obrigado. (Palmas.)

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em meu nome pessoal, e creio, companheiro Cisneros, em nome de todos os companheiros da Casa, nós queremos expressar ao companheiro, à Presidência de El Salvador, ao Secretário-Geral da ONU, a nossa torcida para que realmente este encontro descubra uma saída para este embate que nós vemos há longos anos em El Salvador, e que também no Continente Latino-Americano possamos chegar ao nível de paz que todos ansiamos. Então, o nosso abraço, e aos Srs. Vereadores, eu comunico que depois faremos distribuir a documentação que recebemos dos companheiros da Frente, para o conhecimento de todos e, eventualmente, às suas manifestações junto a Embaixada de El Salvador e a própria Organização das Nações Unidas. Obrigado, companheiro Cisneros.

Questão de Ordem com o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para uma comunicação que acabamos de receber: acaba de falecer, no Plenário da Câmara Federal, o Deputado Christóvam Shiaradia, do PFL de Minas Gerais.

 

O SR. PRESIDENTE: Fica o registro do Ver. Elói Guimarães. Muito obrigado, a Casa expressa seus pêsames pelo falecimento deste Deputado Federal, pela informação que dá o Ver. Elói Guimarães sobre o ocorrido, portanto, na própria Sessão da Câmara Federal.

Passamos, então, ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

O SR. PRESIDENTE: O período de Grande Expediente de hoje está destinado a homenagear o transcurso da “Semana do Administrador”, comemorado de 8 a 14 de setembro, conforme Requerimento do Ver. Artur Zanella, através do Proc. nº 1964, aprovado pelo Plenário desta Casa. Conosco o Sr. Jorge Armando de Oliveira Fraga, Tesoureiro e Presidente em exercício do Conselho de Administração, que forma a Mesa. Diante da ausência do Ver. Artur Zanella, que está em viagem de representação desta Casa, falará, pela Casa, em nome das Bancadas do PT, PDT, PDS, PFL, PTB e, imagino, também o fará em nome da sua própria Bancada, o PCB.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente Ver. Antonio Hohlfeldt; Sr. Jorge Armando de Oliveira Fraga, Tesoureiro e atualmente Presidente em exercício no Conselho de Administração; Srs. Vereadores. O Ver. Artur Zanella, como sabem, foi o proponente desta Sessão e se encontra ausente, em viagem de representação da Casa.

Eu sei dos motivos que levam o Ver. Zanella a homenagear os administradores, nesta semana que transcorre de 8 a 14 do corrente, como a “Semana do Administrador” e cujo dia se comemora, exatamente, a 9 de setembro. Portanto, há dois dias passados. A assessoria do Ver. Zanella, preocupada com a sua ausência e com a intenção do Vereador de homenagear a sua categoria, como todos os anos ele habitualmente o faz, me procurou para que eu fosse o intérprete deste sentimento de amizade, de respeito, de admiração pela categoria dos Administradores. Não posso me furtar a isso, pelo contrário, até me associo, pois embora não pertencendo à categoria e não tendo nada a ver diretamente com os Administradores, também sou daqueles que respeita e admira a classe, porque o seu papel na sociedade, hoje, é cada vez mais importante, haja vista o número cada vez maior de jovens que procuram os bancos acadêmicos para se formar em Administração. É um processo que se alastra em função das necessidades que tem a sociedade de preparar homens capazes de ajudar o processo de condução dessa mesma sociedade.

A função de Administrador, organizadamente, é relativamente recente, data de 1965, com a lei que criou a profissão de Administrador no Brasil. Posteriormente, o nome de Técnico de Administração foi alterado para o de Administrador, já em 1985, 20 anos depois, uma lei recente. Digo isso para enfatizar o papel social do Administrador; não é um mero contador de números, a função do Administrador vai mais além. Ele é um verdadeiro elo na cadeia social e econômica que rege os aspectos da sociedade, na sua função mais organizada, nas empresas, no serviço público, em todos os setores da sociedade é preciso o Administrador. E as escolas já têm os vários ramos de administração, onde se especializam os nossos jovens. Eu digo isso com toda a tranqüilidade, porque, representante de uma corrente de pensamento que visa a um outro tipo de organização estatal, devo admitir, também, com toda a clareza, que dentro do regime que imagino ideal para a humanidade, o regime socialista, o Administrador é uma figura indispensável.

Então, não há nenhum ranço ideológico em se exaltar a figura e a necessidade do Administrador. É uma figura necessária na vida das modernas sociedades. À medida que se complicam, se ampliam as relações, em termos de produção, a figura do Administrador é essencial, é preponderante na condução desse processo. Não é o dono da empresa que vai administrá-la no dia-a-dia; é uma função já mais tipicamente do Administrador, que é aquele que está em contato direto com as várias partes da empresa e da sociedade, ou do Estado e da sociedade. Então, por isso, nesta data, e tentando me desincumbir da melhor maneira da missão que me trouxe a assessoria do Ver. Zanella, e em seu nome, porque eu sei que ele é Administrador, e das Bancadas que me deferiram a tarefa de falar em seu nome, que é a do PT, do PDS, do PTB, do PL e do PCB, eu quero me congratular com a categoria dos Administradores nesta sua semana, e desejar-lhes que na sua função, na função social relevante que devem desempenhar, tenham toda a sorte de sucesso, porque nós estamos hoje atravessando uma grave crise neste País, e poderia se dizer até que é uma crise de administração. Claro que uma crise administrativa deriva de uma crise política, mas essa crise de administração, que tem sua origem num entendimento político, ela pode de per si melhorar as condições da nossa sociedade.

Meus parabéns pelo transcurso da semana, e as homenagens desta Casa aos Administradores por seu Conselho de Administração. Muito obrigado. (Palmas.)

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nós registramos a presença do Sr. Rui Baratz Ribeiro, que é funcionário desta Casa, e que é igualmente do Conselho Federal de Administração, que participa desta Sessão, e concedemos a palavra ao Sr. Jorge Armando de Oliveira Fraga para sua manifestação em torno da data.

 

O SR. JORGE ARMANDO DE OLIVEIRA FRAGA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhoras e senhores. Nesta data, há precisamente vinte e seis anos, foi regulamentada no Brasil a profissão do Administrador. Embora a profissão de Administrar esteja indelevelmente ligada à organização social e política dos povos, sua profissionalização em nível técnico-científico, que é o que conta para nós, só nos tempos modernos veio a ocorrer, não por acaso, mas por indispensável à realização da modernização, tanto pública quanto privada, com a utilização das técnicas e princípios científicos que racionalizam e viabilizam os empreendimentos em todos os campos. A improvisação e o empirismo são hoje sinônimos de fracasso e de atraso. O profissional, em todos os campos do saber humano, tem que assumir o lugar do amigo, do apadrinhamento. Os quadros permanentes da administração pública, tanto em nível de execução, quanto de direção precisam manter-se despartidarizados, reservando-se aos políticos as funções governamentais que lhe são próprias, que se traduzem na prática em agentes de mudanças indispensáveis à democracia, à modernidade e, portanto, ao progresso.

Nesse contesto e tendo-se presente a grave situação sócio-econômica que vive o Brasil, o Administrador, em seu campo próprio de ação, tem papel relevante para que o antigo, o arcaico ceda ao novo, ao moderno. Só a aglutinação de esforços, com restauração dos padrões éticos, do que deriva a restauração da confiança, sem a qual não sairemos da estagnação, é possível alcançar as metas almejadas pela angustiada e sofrida Nação Brasileira.

Nós, Administradores, em nosso dia, ao saudarmos o nobre povo porto-alegrense, e por extensão o povo rio-grandense, através de seus legítimos representantes desta Casa, de tão altas tradições, estamos consignando o nosso voto de fé e de esperança no futuro e no progresso do País em todos os campos e em benefícios de todos. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Agradecemos a presença do companheiro Jorge e suspendemos os trabalhos por uns minutos para as despedidas e passaremos, depois, à Ordem do Dia.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h45min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 14h46min): A Mesa registra, na pessoa da companheira Alceste Menezes, da assessoria da Mesa e da Diretoria Legislativa, que é uma Administradora, a data que hoje se comemora nesta Sessão.

Registra, também, contristada, a morte do ex-funcionário aposentado Osmar José dos Santos, conforme comunicado da ABECAPA, cujo corpo está sendo velado na Capela “E” do Cemitério São João, onde ocorrerá o sepultamento, hoje, às 16 horas. O companheiro Osmar José dos Santos era funcionário desta Casa; aposentou-se há alguns anos e faleceu na noite passada.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada.) Háquorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Votação, com pedido de urgência, nas fls. 03, do Proc. nº 0130/91, Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 014/91, do Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Eu quero encaminhar o seguinte Requerimento à Mesa: que se faça a inversão da ordem dos trabalhos da Ordem do Dia, deixando este Processo de nº 0130/91, de minha autoria, para ser votado como último Processo da tarde de hoje, ou seja, após o Proc. nº 1418/91, até em respeito às pessoas que estão aqui que querem ver votado este Projeto de autoria do Ver. José Valdir, e pelo fato de que o nosso Projeto se reveste de uma polêmica, o que demandaria em discussão a tarde inteira, ainda.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Gert Schinke, a Mesa recebe o Requerimento de V. Exª, ele vai transitar no Plenário. Agora, a Mesa informa aos Srs. Vereadores que, independente do Requerimento do Ver. Gert Schinke, a ordem do espelho será mantida, a não ser que haja Requerimento em contrário, ou seja, a ordem é: Proc. nº 0123/91, se aprovado o Requerimento do Ver. Gert Schinke, o Proc. nº 2372 e, então, o Proc. nº 0091/91. A Presidência não tem poder, evidentemente, de retirar esta ordem tal como estava prevista.

Em votação o Requerimento do Ver. Gert Schinke, que solicita a inversão na organização dos trabalhos, de maneira que o seu Projeto seja colocado em votação como o último Projeto de hoje. Passaríamos, então, de imediato, ao Processo do Ver. Leão de Medeiros. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0123/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 002/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que regulamenta o art. 111 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 002/91. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse Projeto tem o nº 002/91, data de oito de janeiro deste ano, não tem urgência, teve tramitação normal para a plena apreciação dos Srs. Vereadores, e hoje se tenta a aprovação desse Projeto, que me parece ser um daqueles tantos que traz um alcance social especialmente para os consumidores de tarifa d’água. Entre tantas queixas dos serviços prestados pelo Poder Público, me permito a leitura de apenas uma carta publicada à imprensa, do Sr. Renato Ramos, de Porto Alegre, que diz: “Falo em meu nome e em nome de diversos moradores do Parque Madepinho, Jardim Alpino e Parque Santa Fé, com os quais mantive os contatos. Fomos surpreendidos no mês de junho com a inclusão na conta do DMAE de uma taxa equivalente a 80% do consumo de água, em comparação com o mês anterior”.

O que nos causa espanto, e por aí se vai, pela sua queixa, assim como este consumidor muitos tantos são os consumidores que se surpreendem a cada mês por um aumento excessivo na conta de água. Baseado neste espírito de que muitas vezes os sistemas de informatização dos órgãos públicos apresentam equívocos, o que também ocorre em nível do Governo do Estado nas contas telefônicas e nas contas de energia elétrica, mas que não nos cabe legislar nessa área, me preocupa sim o que ocorre com essas contas referentes ao DMAE.

Baseado nessas surpresas que alguns consumidores têm a cada mês é que apresentei este Projeto de Lei, e entendo ser um Projeto até avançado porque está ajustado com o que diz o novo Código de Proteção ao Consumidor, que entrou em vigor em abril deste ano. O art. 6º, § 8º do Código de Defesa do Consumidor revela aquilo que foi considerado pelas letras jurídicas um avanço na legislação de defesa do consumidor, quando diz que é um direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele suficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Significa dizer que a legislação brasileira resolveu inverter, no primeiro documento, o ônus da prova, não mais debitando ao consumidor que primeiro pague para depois discutir, mas sim discuta, não pague e, se tiver razão, terá o ressarcimento na sua conta.

Isso é um avanço na legislação e a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, no ano anterior, quando discutíamos esse tema, já consagrava exatamente esse princípio, no seu art. 111, que farei a leitura: “Sempre que houver discrepância, em percentual a ser fixado em Lei Complementar – que é o caso de agora – entre períodos consecutivos de medição dos serviços cobrados por taxas, ou tarifas, cabe ao Município o ônus de comprovar que o serviço foi efetivamente prestado, ou colocado à disposição do usuário, inclusive quanto à correção das medições”. Então, é a própria Lei Orgânica do Município que já contemplava o ônus da prova, a inversão do ônus da prova, numa defesa segura ao consumidor quando os índices de tarifa d’água apresentarem oscilações de um mês a outro, em índices significativos, e que o consumidor não aceita que tenha efetivamente sido consumido.

Por isso, o Projeto é mais um dos tantos que procura estender e regulamentar aquilo que é previsto na Lei Orgânica, por Lei Complementar. É esse Projeto que está em discussão, em debate. Esse Projeto especifica bem como deve ser esse procedimento, fica estabelecido em 15% o percentual de que trata esse art. 111 da Lei Orgânica, recém referida. Ou seja, se o consumidor, ao receber uma conta de água do DMAE tiver um acentuado valor na tarifa a ser paga, superior a 15%, e não concordar que esse tenha sido o consumo real, poderá reclamar, pois isso lhe é facultado, só que, Ver. Omar Ferri, o ônus da comprovação do consumo cabe ao Poder Público e não mais ao consumidor.

Na realidade, Ver. Morelli, atualmente se paga para depois discutir. Isso ocorre com a CRT e com a CEEE. A inconformidade do contribuinte quanto ao volume do serviço medido, superior a 15% em decorrência ao ano anterior, será manifestado em Requerimento à autoridade, no caso ao próprio DMAE, anexando as guias do pagamento. Fica suspenso o pagamento da taxa até a solução final do Processo sem prejuízo da continuidade do serviço, ou seja, do fornecimento da água. Procedente a reclamação, o contribuinte ou usuário, reaberto o prazo do pagamento, o que não será nunca inferior ao lançamento original, mas se porventura sua reclamação for improcedente, ele arcará com os juros de mora decorrentes. É uma lei singela, mas de pleno e grande alcance social e extremamente inovadora, porque é mais uma lei que inverte o ônus da prova, não massacrando mais o consumidor que, irresignado com as cobranças do Poder Público, pretende que primeiro se solucione o problema para depois pagar a conta.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Leão de Medeiros, eu só quero entender. Estou pegando o sentido das razões de ordem do Projeto votado por V. Exª e acho que ele tem mérito. Mas não entendi ainda qual é o patamar, o parâmetro básico, o ponto inicial, o ponto básico que vai assinalar essa discrepância. “...sempre que houver discrepância em percentual a ser fixado em Lei Complementar – a de V. Exª – entre períodos consecutivos de medição de serviços cobrados por taxas ou tarifa...” Gostaria que V. Exª desse um exemplo prático.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Na sua casa, o Senhor recebeu a conta do mês de agosto d’água, embora V. Exª tenha o fornecimento assegurado, no valor de vinte mil cruzados? Se, no mês de setembro, aparecer uma conta com quarenta mil cruzados, um aumento de 100%, e V. Exª não concorda que, realmente, tenha consumido este serviço público, cabe a V. Exª reclamar, e a discussão desse problema será trancada enquanto o Poder Público, o DMAE não comprovar que realmente V. Exª fez uso dessa água. Ver. Omar Ferri são freqüentes e costumeiros os erros por má leitura dos hidrômetros, por mau funcionamento do sistema de informática, são procedimentos habituais na atuação da administração pública. Por que os 15%? Porque os 15% é a taxa de inflação ocorrida neste período.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu me inscrevo e cedo o meu tempo ao Ver. Leão de Medeiros, porque há mais Vereadores que vão solicitar apartes, já que quem apresentou este Projeto de Lei Complementar foi o Ver. Leão de Medeiros. Cabe a ele explicar, para que os Vereadores tenham devidamente elucidados seus problemas.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa faz a sua inscrição e indaga dos Vereadores Edi Morelli e João Dib, que estão inscritos, se permitem que o Ver. Omar se antecipe na sua inscrição.

 

O SR EDI MORELLI: Eu me inscrevi para discutir, para transpor este espaço de tempo ao Ver. Leão de Medeiros, justamente por isso, e o meu aparte é, Ver. Omar Ferri, para dizer que o inciso 8º do art 6º da Lei Federal nº 8.078/90, que trata da proteção do consumidor, e é por isto que, como Presidente da CEDECON nesta Casa, relatei pela aprovação do Projeto. E dou um exemplo aqui: faz três meses que eu pago a minha conta do telefone com uma conta suplementar; até é uma vergonha que a CRT gaste tempo e papel para me mandar uma conta de dez cruzeiros e sessenta e sete centavos. Isso aqui é uma aberração E tem acontecido com a água essa aberração.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Agradeço ao Ver. Edi Morelli a cedência de tempo, e também ao Ver. Omar Ferri.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu continuo com algumas dúvidas; por que tem ocorrido essa discrepância? É erro na leitura?

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Discrepância e diferença entre a conta de um mês em comparação com o mês subseqüente. O próprio art. 111, acho que ele é de uma clareza solar.

 

O Sr. Omar Ferri: Só quero dizer o seguinte, Ver. Leão de Medeiros, esses dias vazou um cano, uma torneira, eu só fui descobrir uma semana depois, porque a torneira se situava num canto do jardim, longe da Casa.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: V. Exª consumiu a água? É a discussão que fica. Mas, enquanto perdurar a legislação atual, o procedimento administrativo atual, V. Exª, embora surpreendido e não tendo descoberto porque houve a invasão do fornecimento da água, vai pagar aquele que lhe foi cobrado, pela Lei, pelo Projeto, se vier a ser aprovado pelos Srs. Vereadores. V. Exª vai discutir que houve a invasão por um furo que não foi detectado, e não consumiu aquela água sem pagar aquilo que lhe é cobrado. A discussão, a solução final feita pelo DMAE e o consumidor, que será com V. Exª, vai chegar a uma solução, e certamente, e possivelmente até a um acordo, o DMAE reconhecer que o erro pela leitura, pela falha dos canos, não são seus. Em conseqüência, V. Exª não vai pagar, porque se pagar para depois ressarcir de novo, ninguém faz isto.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vamos admitir que eu tenha plantado grama no meu jardim no mês de setembro e que, até agosto, por ser inverno, eu não tenha gastado uma gota a mais de água. Em setembro, eu plantei grama e gastei três vezes mais água. Aí, o DMAE apresenta uma conta três vezes maior. Eu, muito vivo, querendo complicar a vida do DMAE e da Prefeitura vou dizer: não, não é possível; três vezes mais eu não posso ter gastado. Aí eu requeiro, faço um tumulto, eu gastei realmente a água e vou criar um problema para o Executivo.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sugiro que V. Exª  leia o parágrafo 3º do art. 2º do Projeto. (Lê.) “Improcedente a reclamação, o contribuição ou usuário ficará sujeito à correção monetária e juros de mora, desde a data original do vencimento e o pagamento imediato.”

 

O SR. OMAR FERRI: Eu li, mas de qualquer maneira terei possibilidade de criar problemas à Administração.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Não, eu acho que V. Exª terá, pela primeira vez, a certeza de que vai discutir sem pagar e isso afugenta realmente muitos dos consumidores que não se submetem aos pagamentos. É do procedimento normal de qualquer consumidor receber a conta e não concordar com ela, mas pela burocracia existente em toda a Administração Pública, se submete a esta penalidade sem discutir. Esse Projeto facilita neste ponto de vista.

 

O SR. OMAR FERRI: Então, significa que com relação ao mérito do presente Projeto de Lei V. Exª está resguardando o consumidor de uma possível violência, isto é, de pagar parte de uma conta que ele não deve. É isso?

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS:  Exatamente, também isso, e estimular que se reclame em defesa do consumidor, aí atuante, e de forma que assegure o ônus da prova. Discuta primeiro e paga depois, e não como se faz atualmente: paga-se primeiro e discute-se depois.

 

O SR. OMAR FERRI: E, se mil pessoas reclamarem, o DMAE terá pessoal suficiente para atender todas as reclamações e atender a todos os problemas? Ou estamos criando mais burocracia no âmbito da Administração Pública Municipal?

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Se a Autarquia responsável pelo fornecimento d’água em Porto Alegre não tem condições de atender às reclamações do usuário, então será a falência desse órgão público.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Leão de Medeiros, eu entendo a sua preocupação, e lendo atentamente o art. 111 da Lei Orgânica Municipal, nós achamos que essa inversão do ônus da prova, ela na forma como está posta nos deixa uma dúvida, porque, ao estabelecer 15% do percentual que trata o artigo, o percentual não diz, o percentual é em função dos preços e não das quantidades gastas. Hoje a inflação pode estar em 10, 15%, e amanhã poderá estar em 80%. Então, essas coisas nos preocupam. E, aí, sobra uma sugestão: primeiro nós teríamos que aumentar, quem sabe, esse percentual. Agora, mesmo assim não sanaria, porque hoje é 15%, amanhã poderá ser 60% a inflação e todos os usuários teriam direito a uma coisa que é impraticável para o DMAE, ou para qualquer organismo público ou particular.

Então, a pergunta que se faz é se não é melhor vincular ao gasto efetivo, em m³, em quantidades, porque a situação é um pouco diferente. Quando exceder a 50% ou 30% da quantidade normalmente gasta, cabe ao contribuinte deixa de pagar, requerer prova do por quê gastou isto. Assim mesmo é uma situação difícil para o órgão público. Estamos com interesse positivo sobre o Projeto, mas queremos ter clareza da sua exeqüibilidade, que não cause outros subprodutos complicadores.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: O espaço é para discussão, se propõe a isso. Lembro a V. Exª, Ver. Clovis Ilgenfritz, que o art. 111 da Lei Orgânica, e o próprio Projeto não fixa que isto terá direcionamento direto ao DMAE. Refere-se a qualquer taxa ou tarifa, desde que medida. Hoje, pelo que nos consta, na Administração Municipal a única taxa ou tarifa medida é a do DMAE, mas nada impede que, no futuro, tenhamos taxas ou tarifas, também medidas. Veja bem, por isso a proposta do Projeto não se fixa, diretamente, no DMAE, que será alcançado num primeiro momento, mas nada impede que outros serviços públicos, desde que medidos, contados, auferidos, possam vir a ser atingidos. Os 15% foi uma proposta do autor. Este Projeto tramita na Casa desde o dia 8 de janeiro. Nada me levou a mudar este parâmetro de 15%. Já estamos em setembro, no transcorrer deste ano o índice de 15 % tem se mantido como um índice acima da inflação. Por isso me pareceu justo que ficasse 15%, um referencial, como sendo o índice de inflação. Nada impede que, no futuro, o próprio DMAE, interessado no assunto, reajuste esta fixação. No futuro, certamente, a Casa ficará sensível a isto e alterará este valor previamente fixado.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para esclarecer mais uma questão. Nós temos consciência também, de que a lei que V. Exª está propondo é uma Lei Complementar, em função da legislação da Lei Orgânica. Então, ela tem que existir, e isso é que eu chamo a atenção dos Srs. Vereadores, se não for essa, terá que existir. E a nossa intenção, neste aparte, é tentar ver, porque o art. 111 não esclarece, deixa um tanto genérico, cabe ao legislador estabelecer esse processo de aferição. Então, já que cabe a nós e é uma iniciativa de V. Exª, a questão que fica, realmente, e que não me sinto totalmente esclarecido, é esta de que se fixe só 15%, porque neste ano, neste período os 15% é uma média acima da inflação. Mas, também, porque tem que se fixar sobre a quantidade gasta, porque os valores podem variar em função da quantidade, pode haver até um processo de diminuição do custo por m³ em termos relativos. Então, a idéia de que o art. 1º pudesse sofrer uma Emenda parece-me pertinente.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Agradeço o aparte de V. Exª e encerro, Sr. Presidente, dizendo que este Processo tramita na Casa há longo tempo. Tenho certeza de que o consumidor que tem esse direito assegurado na Lei Orgânica, já publicada desde o ano passado, está sendo prejudicado, na medida em que fiquemos em discussões pouco producentes a respeito de um direito alienável que tem. Tenho certeza de que esse Projeto é bom, que atende aos interesses do consumidor e vai estimulá-lo, sim, a que busque os seus direitos nos Poderes Públicos. E nenhum dos argumentos trazidos ao Plenário é suficiente para superar o direito maior que tem os consumidores de virem os seus serviços públicos perfeitamente adequados e pagarem pelo preço justo aquilo que lhe é cobrado. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, com a palavra o Ver. Luiz Braz. V. Exª tem dez minutos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu pediria a atenção do Ver. Leão de Medeiros, porque ele é o autor desta regulamentação do art. 111 da Lei Orgânica do Município e queremos cumprimentar o Ver. Leão de Medeiros, porque se faz urgente que os Vereadores desta Casa comecem a se ater na Lei Orgânica do Município, em todos os seus artigos, mas que as regulamentações necessárias possam se dar. E o Ver. Leão de Medeiros, bastante atilado, resolveu fazer com que este art. 111, que é muito importante para a vida do Município, pudesse ser regulamentado aqui.

Mas, Ver. Leão de Medeiros, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se nós acreditamos que realmente seja importante a iniciativa do Ver. Leão de Medeiros ao buscar a regulamentação do art. 111, nós também acreditamos que, se por ventura, nós tivéssemos na Casa o mesmo expediente que tínhamos na Casa antigamente, para analisar leis complementares, nós talvez tivéssemos corrigido, aqui, alguns erros. Porque nas leis complementares de antigamente nós compúnhamos uma Comissão Especial e esta Comissão analisava o projeto e tentava, a mesma, composta por todas as Bancada da Casa, corrigir os erros do projeto. E o projeto, quando chegava a este Plenário, chegava já bastante estudado, por uma Comissão formada por toda a Casa e, normalmente, era esta Comissão que embasava a votação do Plenário. Nós terminamos com aquela Comissão Especial que analisava os projetos de leis complementares. E, hoje em dia, os projetos de leis complementares correm na pauta normalmente pelas Comissões competentes da Casa. Mas, muitas vezes, estas Comissões independentes da Cassa não analisam como fazia antigamente a Comissão Especial. E é por isto que os erros cometidos, por exemplo, pelo Ver. Leão de Medeiros, ao tentar com que houvesse a regulamentação do art. 111 da Lei Orgânica do Município, estão presentes aqui.

Eu digo, por exemplo, um dos erros que noto aqui e que eu gostaria de que o Ver. Leão de Medeiros se ativesse a ele, é exatamente quando V. Exª fixa um percentual, no seu art. 1º V. Exª fixa o percentual de 15%. Nós sabemos que ingressamos novamente num período de inflação crescente. Nós já estamos, este mês, com uma inflação que já beira os 20%. Quando V. Exª fixa esse percentual de 15%, V. Exª está jogando com um número que pode subir aceleradamente ou pode, também, diminuir de acordo com planos econômicos que esse Governo possa colocar. Então, realmente, esse percentual de 15% é um percentual muito perigoso para jogarmos, aqui, dentro do art. 1º.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Talvez eu tenha ocorrido num engano, num equívoco, quando inquirido pelo Ver. Omar Ferri; e isso tenha levado também V. Exª numa má interpretação. Eu peço que V. Exª se fixe no art.1º, art. 2º do Caput: “A inconformidade do contribuinte ou usuário quanto ao volume dos serviços medidos...” Então, não é o valor da conta, é o volume do serviço prestado, se for superior a 15%. Não é o valor da conta, é o volume do serviço prestado. Com isso acho que reparo a má interpretação.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Leão Medeiros, eu me recordo que quando V. Exª falava que o Ver. Ferri fazia uma intervenção lhe dizendo sobre acréscimos que pode haver de um mês para o outro, como por exemplo, uma grama que vai ser molhada num mês mais do que no outro. Eu digo para V. Exª o seguinte: esse acréscimo de 15% vai dar vazão a que o órgão municipal seja inundado por uma torrente de requerimentos que vão, possivelmente, inviabilizar o órgão público, e nós não queremos fazer isso. Eu sei que não é intenção de V. Exª, não é minha intenção e não é intenção desta Casa. Nós queremos, exatamente, fazer com que esse art. 111 da Lei Orgânica do Município seja um artigo importantíssimo, como ele realmente o é desde quando foi votado. Quando nós votamos esse art. 111 na Lei Orgânica do Município, nós estávamos, ali, criando a inversão do ônus da prova, exatamente quando votamos aquele art. 111, o que V. Exª faz, agora, aqui, nesta regulamentação e realmente eu cumprimento V. Exª por ter procurado fazer exatamente isso, tentar regulamentar um dos artigos mais importantes da Lei Orgânica do Município. O que V. Exª faz é tentar quantificar aquilo que já está aprovado dentro do art. 111 da Lei Orgânica do Município, quantificar em termos de percentuais para que nós possamos saber a partir de que momento é que realmente o contribuinte poderá enviar esses requerimentos para o órgão competente, a fim de poder discutir com o órgão sem pagar aquilo que ele acredita ser indevido, aquele acréscimo que lhe foi cobrado.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou atento à discussão, mas fica uma dúvida: para cumprir mais uma lei ou disciplinar o regulamento, o art. 111, no § 3º do art. 2º diz o seguinte o Projeto do Ver. Leão de Medeiros: (Lê.) “... improcedente a reclamação, o contribuinte ou usuário ficará sujeito às correções monetárias e juros de mora desde a data do vencimento”. Eu lhe pergunto como é que o contribuinte pode ter a certeza se quem está pagando indevidamente os seus valores pelo qual está consumindo água, se um fiscal ou quem vai examinar o seu requerimento de reclamação é a própria Prefeitura? De onde tira certeza da sua reclamação?

 

O SR. LUIZ BRAZ: Este parágrafo aqui, escrito pelo Ver. Leão de Medeiros é um dos que eu mais gosto, porque este § 3º do art. 2º vai corrigir com juros, correção monetária, mora, tudo aquilo que o Município possivelmente tenha perdido, caso haja improcedência da reclamação.

 

O Sr. Luiz Machado: Ele vai diminuir um pouco a reclamação, porque isto aqui assusta qualquer contribuinte, porque na medida em que ele olha a conta d’água e não concorda com a taxa, examinando a Lei ele fica assustado e não vai recorrer, porque se ele recorrer e levar três, quatro, cinco meses, quando ele pagar juros e correção ele vai se assustar um pouco e acabar desistindo. Eu acho que esse § 3º tinha que sair fora do Projeto.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Leão de Medeiros, pela consideração que eu tenho com V. Exª, pelo trabalho que V. Exª fez, que eu acho altamente meritório, eu acho que temos que estudar melhor a regulamentação de um artigo como este, o art. 111 da Lei Orgânica do Município, e vou solicitar a V. Exª, até para que V. Exª possa fazer um reestudo de tudo que está sendo discutido aqui, hoje, que pudesse haver o adiamento da votação, ou talvez até da discussão desse Projeto, para que V. Exª pudesse fazer um reestudo, uma redefinição desses percentuais, a fim de que nós pudéssemos votar. Eu acho que esta matéria é muito importante, acredito que V. Exª acertou quando buscou regulamentar o art. 111, só que eu ainda acredito que, como o Plenário não está totalmente convencido dos números que V. Exª colocou no seu Projeto, quem sabe V. Exª, discutindo com os seus assessores, quem sabe até os Vereadores, agora alertados para a votação deste art. 111, não possam contribuir com V. Exª de uma maneira mais qualitativa, a fim de que nós possamos, ao regulamentarmos aqui esse art. 111, trazermos aqui, oferecermos uma contribuição para Administração Pública, dentro da Lei Orgânica do Município.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª me concede um aparte? (Assentimento do orador.) Eu entendo que a preocupação de V. Exª, Ver. Luiz Braz, ela é procedente. Agora, entendo também meritório o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, e queria dizer que a nossa Liderança entrou com uma Emenda propondo, em vez de 15%, 30%. Veja: 15% em termos de valor medido é um percentual muito pequeno, uma variação muito pequena, que no verão isso acontece ao natural. Então, 30% já é um valor maior. Nós entendemos que 15% poderia criar um problema muito grande para o órgão, no caso o DMAE, que poderia inviabilizar o trabalho do DMAE.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Esta Liderança do PT, que é quem administra essa Cidade, como partido político, entende que 30% não inviabiliza, e se até o próprio Ver. Leão de Medeiros parece que aquiesceu que os 30% realmente é muito pouco, em termos de quantificação para estabelecermos o aumento de um mês para o outro, nós não vamos colocar nenhum tipo de obstáculo para votarmos o Projeto, hoje. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na semana que passou duas Sessões deveriam ser realizada: uma homenageando o Brasil, por sua independência; a outra em homenagem à comunidade judaica, pelo início do Ano Novo. Essas Sessões não ocorreram. Nas duas deveria eu falar e havia preparado apenas esse discurso a fim de dizer, numa frase de Ledo Ivo, que começa assim: “Teu dever é este: lembrar sendo antigo”. Não iria ler o resto da frase.

No dia em que promulgamos a Lei Orgânica, disse que esta é retrógrada, pior do que aquela aprovada em 1948, por 21 Vereadores e 20 funcionários. Não havia computadores, mas havia muito mais preocupação com algumas coisas desta Cidade. Por exemplo, a nova Lei Orgânica não traz uma vez a palavra “família”; a outra trazia um capítulo inteiro. A anterior dizia que cem eleitores em Porto Alegre apresentariam um projeto de lei, se fosse de interesse coletivo. Agora, precisa-se de mais de 40 mil eleitores para que um projeto de lei possa ser apresentado.

Mas a Constituição Brasileira também fraudou a expectativa do povo brasileiro, tanto que aí está criando problemas para o povo e governos brasileiros. Já dizia o Ledo Ivo: “Teu dever é este: lembrar sendo antigo”.

Fui diretor do DMAE por duas vezes, e tudo que diz no art 111, da Lei Orgânica, refere-se ao DMAE, porque é o único serviço que medimos. Agora, o DMAE é uma Autarquia excepcional, faz muito melhor do que tudo o que está sendo proposto para o munícipe. Ele não paga antecipadamente; ele requer, dizendo da sua inconformidade que vai ser verificado, e até quando é o caso da fuga não-aparente, que é comum e freqüente em nossos prédios, o DMAE reemite a conta por valor muito mais baixo, e aqui, ao invés de ajudarmos o contribuinte, é provável que estejamos criando problema. O DMAE não cobra de ninguém antecipadamente, não suspende o serviço. Então, a minha obrigação de homem público, que foi duas vezes diretor do DMAE, e que acompanhou e tem acompanhado com freqüência o que lá ocorre, é dizer que este Plenário há poucos minutos não estava entendendo que os 15% era sobre medição de serviço. Estavam falando em inflação, que a inflação agora é de 10/12/13 ou 15%, mas poderia ser 80%. Não! A Lei Orgânica diz medir serviços, não fala em custos. Fala, sim, em tarifas ou taxas, mas o único serviço que se mede em Porto Alegre é o fornecimento de água, e ninguém diga que se mede a coleta de esgoto, porque não se mede. Em razão da água utilizada se cobra esgoto, 80% do que se utiliza. Talvez por isso a carta que o Vereador recebeu, de repente, apareceu com um novo acréscimo de 80% do consumo d’água, mas seria a taxa do pluvial, que não tinha no ano passado e que passou a vigorar e ser cobrada com muito vigor pela prefeitura. Com tanto vigor que até não soube o que fazer com o dinheiro. Portanto, eu acho que há de se ter calma. O DMAE presta excelente serviço e que há pouco tempo uma conta levada a uma senhora viúva e que era de noventa e poucos mil cruzeiros foi constatado que ela tinha razão e segunda-feira à noite esta mesma senhora me telefonou dizendo que o DMAE a atendeu e que dos noventa e poucos mil cruzeiros, passou a pouco mais de 10 mil, não chegou a 11 mil cruzeiros.

Eu tenho a impressão de que estamos indo com muita pressa, e a minha responsabilidade, eu volto a dizer, que quem teve a direção do DMAE por duas vezes, é de dizer que o DMAE presta, neste setor, um excelente serviço à população e que a maioria das pessoas que procuram o DMAE para fazer uma revisão contam com revisão dos hidrômetros, contam com a verificação de fugas d’água não-aparente, o que é muito comum e, imediatamente, após a redução, porque a tarifa do DMAE é progressiva. Quando há um excesso muito grande se paga não o preço básico do metro cúbico, mas quando há uma fuga não-aparente se emite a conta pelo preço básico e aí as contas, geralmente, decrescem em cerca de 50%. Então, eu acho que nós precisamos examinar com muito cuidado isso aí.

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Não existe mais oradores inscritos para a discussão geral do presente Projeto de Lei, e a Mesa suspende a Sessão pelo prazo de dez minutos, a fim de que as Comissões, em reunião conjunta, lancem o respectivo Parecer à Emenda ao PLCL nº 002/91, do Ver. Clovis Ilgenfritz, recebida pela Mesa.

(Suspendem-se os trabalhos às 15h33min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt – às 16h01min): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETARIO: (Procede à chamada nominal dos Vereadores para a verificação de “quorum”.)

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”, reabrimos os trabalhos. Parecer das Comissões: CJR, CFO e CEDECON à Emenda do Ver. Clovis Ilgenfritz. (Lê.)

Apregoada e votada a Emenda no âmbito das Comissões, voltamos ao âmbito do Plenário.

Requerimento, de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa, através do qual solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares na tarde do dia de hoje. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Convocamos o Ver. Heriberto Back, Suplente pela Bancada do PT, para que assuma a vereança em substituição ao Ver. Adroaldo Corrêa, no dia de hoje, integrando a CUTHAB. O Vereador, que se encontra em Plenário e já assumiu anteriormente nesta Casa, tendo prestado o compromisso regimental durante a Legislatura atual, fica dispensado de repeti-lo nesta oportunidade, nos termos ao art. 5º, § 2º, do Regimento Interno.

Aproveitamos para responder à Questão de Ordem formulada pelo Ver. João Dib, a respeito dos Vereadores Suplentes, que teriam ou não prestado compromisso na Casa já com a nova Lei Orgânica: todos os Vereadores Suplentes que habitualmente assumem já prestaram compromisso, na medida em que substituíram os Srs. Vereadores titulares durante a elaboração da Lei Orgânica, e no dia em que nós fizemos a votação final e a promulgação, assumiram. V. Exª, Ver. João Dib receberá o Processo que nós montamos e que traz toda indicação.

 

O SR. JOÃO DIB: Já recebi, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão do PLCL nº 002/91, Processo nº 0123/91. Em votação. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Leão de Medeiros para encaminhar, pelo PDS.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, entendo salutar o período de discussão ocorrido no início da nossa Sessão de hoje. Através dele, vieram a lume maiores esclarecimentos, através de um Projeto que, sem dúvida, é um avanço na Legislação do Município, pela primeira vez se assegura de forma categórica o direito do consumidor de reclamar do Poder Público sem que tenha, antes, a responsabilidade de arcar com o pagamento; é o ônus da prova que é invertido. Porto Alegre está dando uma demonstração para o Brasil, também, de que sua legislação municipal está inserida nos grandes avanços da legislação brasileira. E, pela primeira vez o contribuinte vai ser compelido, sim, com a garantia da lei, de buscar os seus direitos sempre esquecidos. Ninguém desconhece que é da índole do brasileiro não enfrentar a burocracia imperante nos órgãos públicos, e tudo que foi dito não transplanta o valor maior, que é o direito do consumidor de ver resguardos com razão e com seriedade os seus devidos interesses.

Fico satisfeito, Srs. Vereadores, pela discussão que este Plenário travou, hoje. A Emenda proposta dá outra configuração ao Projeto na medida em que ele é mais elástico. Agradeço, também, às manifestações já ouvidas de que o Projeto, efetivamente, tem mérito. Pode-se discutir de que a viabilidade da eficiência desta lei seja prontamente correspondida pela administração pública, mas sem dúvida é uma garantia, é um remédio que assegura a qualquer consumidor buscar os seus direitos junto aos órgãos públicos. E, tenho certeza, Srs. Vereadores, que aprovado este Projeto terá ressonância imediata num órgão público que se caracteriza, exatamente, por proceder da forma contrária dos interesses do consumidor, que é a CRT, companhia telefônica. Lá, filas enchem os gabinetes e os corredores de pessoas reclamando seus direitos, e primeiro tem que pagar e depois discutir.

O Ver. João Dib, do alto da sua experiência veio a esta tribuna, não para contaminar o mérito deste Projeto, mas alegar, com a experiência que teve como ex-Diretor do DMAE, que possivelmente não surtirá efeitos, porque o DMAE, ao longo de suas administrações tem atendido às reivindicações, às reclamações dos contribuintes. Concordo também com S. Exª, o DMAE é uma das Autarquias que, sem dúvida, merece o respeito de todos nós, pelo atendimento que procura dar ao contribuinte. Mas, é também um órgão público, e como tal não será uma ilha, como gostava de dizer o Ver. Adroaldo Corrêa. Poderá ele, no futuro, ser contaminado com esse tipo de procedimento, que é usual dos órgãos públicos. Essa lei aprovada, se não vai ter o alcance no DMAE, porque ele costumeiramente procura atender às reclamações dos contribuintes, será uma garantia permanente, sem dúvida, de que não será modificado o direito do contribuinte, de primeiro reclamar para pagar o que lhe é cobrado.

Acredito no bom senso dos Srs. Vereadores. E que, certamente, aprovado este Projeto, a Câmara de Vereadores estará dando um passo significativo em avanço na defesa do consumidor que não tem nunca vozes que o defenda, como se pretende com este Projeto. Tenho certeza de que o consenso desta Casa há de permanecer em defesa dos contribuintes de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PT, o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho que este Projeto é importante na medida em que a Lei Orgânica exige lei complementar para regulamentar determinado tipo de serviço. Queremos colaborar para que estas questões sejam regulamentadas o quanto antes e não fiquem pairando dúvidas, e o organismo sem as condições legais para agir.

Falo, também, em apoio ao Projeto com as Emendas que fizemos, Emenda de Bancada, para tranqüilizar o nobre Vereador, ex-Prefeito e ex-Diretor do DMAE. Eu também concordo, e até aproveito para agradecer, que o DMAE funciona e muito bem. Agora, não é por isso que a gente não completa a legislação para que, no caso de aparecer um mau diretor lá, que não seja da nossa Administração, precisa haver então um controle, conhecer bem a geografia e também a história, conhecer a administração e saber o que quer.

Então nós, salvo esse parêntese, queremos apoiar o Projeto e dizer que vem sanar uma lacuna que é importante, principalmente na fixação de valores que são compatíveis em termos de volumes com processos de verificação desse tipo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz, que encaminha pelo PTB.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Ver. João Antônio Dib, ao comentar esse Projeto, ele diz que o Projeto vem piorar o que até agora está sendo oferecido pelo DMAE, porque, na verdade, de acordo com o Ver. João Dib é possível o consumidor reclamar do excesso de 1%, se ele achar de reclamar na medição, ele poderá reclamar.

Mas, acontece que nessa regulamentação que o Ver. Leão de Medeiros oferece ao art. 111 da Lei Orgânica do Município, não tira, Ver. João Dib, esse direito do consumidor de continuar reclamando de excessos de 1% se ele achar por bem reclamar, só que o art. 111 da Lei Orgânica do Município cria uma inovação, uma novidade, porque obriga que o órgão do Município, o DMAE, no caso, prove para o consumidor qual foi o excesso. O que acontece na atualidade? O consumidor vai discutir para o DMAE, e ele terá que provar para o DMAE que ele realmente não consumiu toda aquela metragem de água que está ali colocada pelo anotador. Nos dias atuais, depois que nós votamos a Lei Orgânica do Município, o art. 111 e, posteriormente, agora com essa regulamentação que oferece ao art. 111 o Ver. Leão de Medeiros, nós vamos poder continuar como consumidores, reclamando sobre os excessos. Mas quando esse excesso for superior a 30%, quando for 3% de um mês para outro, vamos ter o direito de cobrar do DMAE a prova que ele terá que oferecer ao consumidor de que aquele excesso realmente houve. E não é apenas mostrando o medidor que o DMAE vai ter que provar que houve vazamento de água, que há fuga de água, que alguma coisa está acontecendo lá na residência, do relógio para dentro, lá na residência do consumidor.

Então, esse foi um avanço, realmente, que trouxe a Lei Orgânica do Município, acho que votamos acertadamente esse art. 111. E acredito que essa regulamentação, agora com esse aumento de 30%, que é do art. 1º, que é de acordo com a Emenda do Ver. Clovis Ilgenfritz, realmente vem melhorar bastante o Projeto, e se não é a perfeição em matéria de regulamentação, já é um avanço considerável. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscrições para encaminhamento do PLCL nº 002/91. Passamos à votação do mesmo.

 

O SR. WILSON SANTOS: Solicito votação nominal do referido Projeto, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Sr. Secretário, para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 28 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 002/91.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Giovani Gregol, Ervino Besson, Gert Schinke, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Mano José, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Heriberto Back, José Valdir, Leão de Medeiros e Letícia Arruda. ABSTEVE-SE de votar o Vereador João Dib.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 01, aposta ao PLCL nº 002/91. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vereadores Nereu D’Ávila e João Dib.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Ver. Leão de Medeiros, solicitando que o PLCL nº 002/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilton Araújo, para um Requerimento.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Requerimento): Sr. Presidente, dada a ordem dos Projetos, eu gostaria de alterar essa ordem, passando imediatamente para o Projeto de Lei do Ver. José Valdir, dado que temos na assistência muitas pessoas interessadas. E, também, colocar, logo após o Projeto do Ver. José Valdir, os Requerimentos, visto que são poucos e sem muita dificuldade.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Wilton Araújo, a Mesa recebe, vai ouvir o Ver. Luiz Braz, e imediatamente dará encaminhamento.

Quero apenas me permitir, respeitosamente, a todas as companheiras e companheiros que nos visitam, orientá-los no sentido de que o Regimento da Casa proíbe manifestações do Plenário, salvo os Srs. Vereadores, em relação a qualquer proposição ou manifestação dos Srs. Vereadores. Portanto, pedimos a colaboração de todos aqueles que nos visitam para que nem aplaudam e nem vaiem. Tomem, depois, suas posições. Esse é o Regimento da Casa e nós pedimos a colaboração de todos.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Vereador Presidente, eu faria um Requerimento para que, junto com os Requerimentos ou antes dos Requerimentos, os Projetos não polêmicos, que dão nome às ruas e título de cidadania pudessem ser votados também, antecipadamente.

 

O SR. PRESIDENTE: Se a Mesa bem entendeu ficaria, juntando os dois Requerimentos, o Projeto do Ver. José Valdir, depois os nomes de ruas e cidadania e depois Requerimentos. Então, com este Processo às folhas 4, de nº 2372, se retomaria a ordem normal. Ver. João Motta, seria o primeiro, depois desta ordem que está sendo proposta, se aprovados os Requerimentos dos Vereadores Wilton Araújo e Luiz Braz; como não há oposição do Vereador como um único Requerimento, nós teremos o seguinte encaminhamento: agora, de imediato, o Proc. nº 0091/91, folha 5; posteriormente, passarmos às folhas 8,  Proc. nº 1023; folhas 9, Proc. nº 1378; folhas 11, Proc. nº 1375; folhas 12, Proc. nº 1443; e voltaríamos, então, após os Requerimentos, às folhas 4. É esta a proposição que está sendo feita.

Em votação o Requerimento conjunto, dos Vereadores Wilton Araújo e Luiz Braz, para alteração da ordem dos trabalhos, com a seguinte organização: Proc. nº 0091/91, Processos de nomes de ruas e títulos, Requerimentos e, depois, o retorno aos demais projetos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0091/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/91, de autoria do Vereador José Valdir, que institui o Programa Municipal de Albergues para a mulher vítima de violência e dá outras providências. Com Emendas de nºs 01 a 05.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela rejeição;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação, com as Emendas de nºs 01 e 02;

- da CJR. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação das Emendas de nºs 01 a 04;

- da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação, com as Emendas de nºs 02, 03 e 04 e rejeição das Emendas de nºs 01 e 05.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica do Município.

 

O SR. WILSON SANTOS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu recebi do Ver. Mano José um Substitutivo a este Projeto de Lei e pergunto se, eventualmente, deu entrada na Mesa, porque eu tenho cópia do Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Wilson Santos, a Mesa vai apregoá-lo neste instante, dentro da ordem dos trabalhos.

O Proc. nº 0091/91 está incluído na Ordem do Dia por força do art. 81, da Lei Orgânica Municipal; deu entrada, neste momento, na Mesa, Substitutivo firmado pelo Ver. Mano José, com assinatura do Ver. João Dib, Liderança da Bancada, conforme preza o Regimento Interno da Casa, e está apregoado o Substitutivo que institui o Programa Municipal de Albergues para a mulher vítima de violência e dá outras providências, Proc. nº  0091/91, PLL nº 005/91. Por força do Regimento Interno, o referido Processo é retirado da Ordem do Dia, cumprirá as Pautas necessárias o Substitutivo apresentado, retornando dentro da previsão do Regimento, após o cumprimento de duas Sessões. (Vaias nas galerias.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h28min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h32min): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”. Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Solicito à Mesa que me informe se recebeu uma Moção de Apoio ao Projeto dos Albergues, proposta em Caxias do Sul e aprovada por unanimidade, de autoria do Ver. Joraide Silva, do PDS. Esta é a primeira questão que eu gostaria que a Mesa respondesse. A segunda questão é...

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, solicito...

 

O SR. JOSÉ VALDIR:  Não pode contraditar Questão de Ordem.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa pede a sua colaboração. Ouça a Questão de Ordem e depois contradite. Não pode interromper o Vereador. (Tumulto no Plenário.)

 

O SR. PRESIDENTE:  Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h35min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h38min): Reabrimos os trabalhos.

Registramos a presença da Primeira Dama do Município, Professora Judite Dutra, a quem convidamos a fazer parte da Mesa, conosco, nos trabalhos desta tarde.

 

O SR. JOSE VALDIR (Questão de Ordem): A segunda parte da minha Questão de Ordem é a seguinte: se é possível, ainda hoje, correr as Pautas do Substitutivo; e a última questão, eu solicito à Mesa que faça a leitura do Substitutivo que foi apresentado, de autoria do Ver. Mano José, proposto pelo seu Líder Ver. João Dib.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, a Mesa não tem, neste momento, condições de responder à primeira questão de V. Exª sobre a Moção de Apoio; vai esperar que o Ver. João Dib libere o Processo e fará a conferência, porque toda correspondência que tem chegado sobre o Processo tem sido ou apregoada no Expediente, ou remetida na tarde de hoje a Vossa Excelência. Os últimos documentos que chegaram na tarde de hoje foram remetidos a Vossa Excelência. Em segundo lugar, é possível correr as Pautas se houver duas Sessões Extraordinárias na tarde de hoje. Isto dependerá do acordo com a maioria das Lideranças da Casa. A Mesa, posteriormente, fará a leitura do Substitutivo.

Questão de Ordem com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não desejo em absoluto tumultuar a Sessão, mas sou um Vereador que tem responsabilidade, e acredito que a primeira colocação do nobre Ver. José Valdir não foi Questão de Ordem. Ele tem o original do documento que ele está citando, porque eu vi, ele me mostrou. Não interessa se foi do PDS, ou quem; portanto, prova que o PDS não tem discriminação. O PDS estava pretendo aprimorar o Projeto sem nenhuma discriminação, veja que está apoiando a iniciativa do Ver. José Valdir, mas não é Questão de Ordem. Se ele tivesse ordem na questão, ele teria entregado à Presidência e colocado no Processo. Não está no Processo, mas ele tem, e o PDS de Caxias apóia, eu também apóio, não há problema nenhum.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, em relação à Questão de Ordem a Mesa decide. Agradece a colaboração de Vossa Excelência. Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Só para um esclarecimento, Sr. Presidente. O Regimento Interno diz que se a galeria não se portar adequadamente, acaba-se a Sessão ou esvazia-se a galeria, continuando-se com a Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Há várias alternativas. A Mesa por enquanto opta pelo pedido de colaboração, no que já foi atendida.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Dada a importância do Projeto que ora estamos votando, já que entrou um Substitutivo, seria muito difícil fazermos a sua família, compará-lo ao original, em tempo escasso, como V. Exª já sugeriu. Então, solicito a V. Exª que o Substitutivo do Ver. Mano José corresse as Pautas normais, a fim de que pudéssemos ter condições de analisá-lo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não sugeriu nada. Apenas respondeu ao Ver. José Valdir se seria possível abreviar o tempo e responder naquilo que compete ao Regimento. A Mesa não sugere nada, apenas cumpre ao Regimento ou orienta nas Questões de Ordem, respondendo-as. A Mesa não entra no mérito das proposições, pelo menos enquanto Mesa; apenas como Vereadores.

O Ver. José Valdir fez uma indagação: qual a saída eventual? É cumprirmos a Sessão? Fazemos duas Extraordinárias? Em havendo acordo, faz-se; não havendo, não se faz. Temos de cumprir a Sessão prevista para hoje, dentro das quatro horas de duração com a continuidade da Sessão ou por mais duas horas, uma vez votado pelo Plenário, caso ainda estejamos na Ordem do Dia.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura do Substitutivo.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê o Substitutivo.)

“Institui o Programa Municipal de Albergues para a Mulher Vítima da violência e dá outras providências.

Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Albergues para a mulher e/ou homem e seus dependentes vítimas de violência.

§ 1º - O referido Programa objetiva acolher em albergues mantidos especialmente para este fim, em caráter emergencial e provisório, as mulheres e/ou homens, e seus dependentes, vítimas de violências, assim como prestar apoio às entidades que desenvolvam ações sociais de atendimento à família.

§ 2º - É dever do Município, através do Sistema Único de Saúde, prover condições e recursos técnicos e científicos que assegurem a instalação de rede municipal de albergues, que oferecerão abrigo e alimentação, prestação de assistência social, médica, psicológica e jurídica, às mulheres e/ou homens e seus dependentes, vítimas de violência, com o objetivo de superar as situações de crise e carência psicossocial, valorizando potencialidades individuais, despertando a consciência de cidadania e favorecendo sua capacitação profissional.

§ 3º - Serão acolhidas nos albergues da rede, as pessoas referidas no “caput” deste artigo, vítimas de violência física, cujo retorno ao domicílio habitual represente efetivo risco de vida, segundo avaliação e triagem das Delegacias de Polícia.

Art. 2º - Para a efetiva implementação do Programa, poderão contribuir entidades civis e governamentais que desenvolvem ações sociais de atendimento à família.

Art. 3º - O Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de setembro de 1991.

                                                                                  (a) João Dib.”

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pretende suspender os trabalhos por cinco minutos para aguardar a avaliação prévia da Auditoria sobre a característica do Projeto que ora deu entrada, se ele efetivamente é um Substitutivo ou apenas uma Emenda, para termos uma avaliação prévia, já que com a leitura esta Presidência tem, realmente,  dúvidas, e até dentro da coerência que tem caracterizado a própria postura do Ver. Mano José. Verificado isso, nós vamos tomar a decisão final.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós estamos propondo um Albergue para a mulher vítima de violência, e o Ver. Mano José está preocupado em proteger o homem vítima de violência. São duas idéias completamente diferentes, visto que a proteção da mulher vítima da violência já está no Projeto, e ele acrescenta a proteção do homem, que é com o que ele está preocupado.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a dúvida é exatamente esta: se for radicalmente contrário, será Substitutivo; se não for, será apenas Emenda. Era exatamente isso que queríamos decidir.

Suspendemos os trabalhos por cinco minutos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h47min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h52min): Reabrimos os trabalhos e solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, retomamos os trabalhos e comunicamos aos Srs. Vereadores que o Parecer prévio da Auditoria é de que se trata efetivamente de Substitutivo. Portanto, de acordo com a decisão anterior do Plenário, o Processo original, do Ver. José Valdir é retirado da Pauta no dia de hoje e o Substitutivo cumprirá uma Pauta, prevista na deliberação do Plenário, conforme o Proc. nº 1706/91, e a votação ocorrida na Casa no dia 12.08.91. Portanto, cumprida esta Pauta, o Processo, com o Substitutivo, voltará à votação; se cumprida a Pauta na sexta-feira, a votação ocorrerá na segunda-feira; se não cumprida na sexta-feira, tão logo se cumpra a Pauta, na Sessão seguinte ocorrerá a votação deste Processo, independente, queremos deixar bem claro, de reinclusão nos avulsos, tão logo haja o cumprimento dessa Pauta.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para que a gente não tenha mais uma surpresa, pode acontecer, teoricamente, de entrar outro Substitutivo? Também tranca a votação?

 

O SR. PRESIDENTE: Pode, Ver. José Valdir. O Regimento Interno não proíbe a entrada de um número específico de Substitutivos.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. MANO JOSÉ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, este Vereador solicitaria, nos trâmites regimentais, a retirada do Substitutivo, uma vez que causou tanto tumulto. O nosso objetivo em absoluto seria perturbar o andamento do processo legislativo, e sim melhorar e aprimorar o Projeto, mas já que não foi aceito nesse momento, eu retiro e apresentarei um Projeto de Lei contendo e contemplando os homens e filhos de deficientes mentais que não foram contemplados nesse Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa vai verificar se, regimentalmente, pode ser retirado. Eu confesso que tenho dúvidas e vou fazer a consulta à Diretoria Legislativa. Suspendo os trabalhos para esta consulta.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h57min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h58min): Srs. Vereadores, diante do Requerimento do Ver. Mano José e considerando-se, primeiro, Substitutivo como Emenda, e, portanto, toda a Emenda pode ser retirada, com aval do Plenário, e se com Parecer, deferido de plano pelo Presidente; sem Parecer, e no caso o Substitutivo não tem Parecer, porque o próprio Projeto não tem Parecer, a Mesa entende que pode deferir de plano, consultado inclusive a Auditoria e a Diretora Legislativa, o Requerimento do Ver. Mano José. Em decorrência, passaria imediatamente à Discussão Geral e Votação do Proc. nº 0091/91.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não vou ensinar o Presidente a presidir a Mesa. Ocorre que o Requerimento do Ver. Mano José se refere a um Substitutivo endossado pela Liderança do PDS. Então, a Liderança do PDS pedirá retirada do Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Era a segunda parte para a qual nós íamos passar agora, e quero agradecer a Vossa Excelência. Efetivamente, o Substitutivo é apresentado pela Liderança, portanto, é necessária a retirada assinada pelo Ver. João Dib, que colabora com a Mesa e que a Mesa agradece.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, desde logo quero fazer um Requerimento: quero a audiência da Comissão de Justiça em relação a um documento aqui colocado, tendo em vista o art. 125 da Lei Orgânica, §§ 3º e 4º. Não sei qual a página, mas é a última antes do Requerimento e antes do Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, eu solicito a V. Exª que encaminhe o Requerimento por escrito, até para que possa ser identificado corretamente.

 

O SR. JOÃO DIB: É um cartaz que tem aqui colocado, que de repente passou a ser documento de um Processo. Documento de Processo deve ser examinado pela Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe o Requerimento de V. Exª e aguardará a perfeita identificação do material, Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é uma Questão de Ordem no sentido de que uma vez retirado o Substitutivo, pelo Ver. Mano José, independente ao direito de o Ver. João Dib requerer pronunciamento da Comissão de Justiça, que se continue a Sessão, abrindo para a discussão do Projeto do Ver. José Valdir, imediatamente.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa agradece a colaboração de todos os Vereadores, eu já havia expressado claramente o retorno à Pauta e, portanto, ao Processo. A Questão de Ordem do Ver. João Dib nada tem a ver com a votação do Processo, nada impede, é matéria absolutamente adversa. Questão de Ordem com o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estava de posse do Substitutivo, mas não tenho aqui o Projeto do Ver. José Valdir, que vamos começar a discutir.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa já vai providenciar, Vereador, a distribuição dos avulsos, por parte da Diretoria Legislativa.

Questão de Ordem com o Ver. José Valdir, pela ordem e depois Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quando o Ver. João Dib folheava o Processo, realmente me chamou a atenção uma coisa que não é de minha responsabilidade. Nós, no gabinete, fizemos um material de divulgação, como é direito de qualquer Vereador fazer, de todos os nossos Projetos, inclusive com a capa e com o logotipo do nosso gabinete. Não sei como, eu nunca encaminhei isso oficialmente, é um material de divulgação do gabinete, foi parar dentro do Processo. Não poderia, realmente, estar dentro do Processo. Agora, não foi iniciativa deste Vereador, é um material nosso de divulgação externa, não deveria ter parado no Processo; nós não encaminhamos isso. Quero deixar o registro.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, a Mesa requer o apanhado taquigráfico, tanto do Ver. João Dib quanto da manifestação de V. Exª, e examinará a questão posteriormente, até para atender à questão levantada.

Questão de Ordem com o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, ao me solidarizar com V. Exª pela decisão tomada, deferindo o Requerimento do Ver. Mano José quanto à retirada do Substitutivo, eu gostaria que ficasse registrado que a retirada do Substitutivo apresentado a um Projeto, incluído na Ordem do Dia por força do art. 81, o que vale dizer que, para nós vai ficar claro, que mesmo que o Projeto esteja incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 qualquer matéria apresentada a este Projeto, evidentemente, poderá ser retirada, até porque não precisaria Parecer. Então, este Substitutivo jamais teria Parecer, é um elemento para decisão de V. Exª, passa a ser, agora, também válido para as matérias incluídas na Ordem do Dia por força do art. 81. Só quero chamar a atenção da Mesa, pois, se outro Projeto for incluído na Ordem do Dia por força do art. 81, que necessariamente não precisará de Parecer, teremos a opção de retirar a matéria a qualquer momento da fase de discussão.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe a sua Questão de Ordem e lhe responderá na próxima Sessão.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Peço, então, que encaminhe à Comissão de Justiça a decisão de Vossa Excelência. Parece-me mais correto. A decisão de ter deferido a retirada do Substitutivo a um Projeto incluído na Ordem do Dia, por força do art. 81.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa deferiu a retirada do Substitutivo porque ele não tem Parecer. O Projeto do Ver. José Valdir tem Parecer, foi incluído na Ordem do Dia, por força do art. 81.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Mas o Substitutivo jamais teria Parecer. É por isto que peço que encaminhe à Comissão de Justiça para normatizar esta situação.

 

O SR. PRESIDENTE:  A Mesa recebe o Requerimento de V. Exª e pede que a questão, uma vez analisada pela Comissão de Justiça e Redação, seja também encaminhada à Comissão Especial do Regimento Interno, com isto completaremos o ciclo destas discussões e incluiremos esta matéria para decisão final do Plenário na constituição do novo Regimento Interno da Casa.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Requerimento): Sr. Presidente, faço um Requerimento à Mesa, para que retire ou desentranhe do Processo o material há pouco referido, que é de exclusiva finalidade de divulgação do gabinete, indevidamente colocado no Processo, não se sabe por quem. Solicito que seja retirado de dentro do Processo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, a Mesa recebe o Requerimento de V. Exª e decidirá, posteriormente, porque se não sabemos por quem, se saberá.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a minha intenção tem o objetivo de evitar que ocorra com o presente Projeto de Lei, ora em apreciação por este Plenário, alguma eiva de nulidade ou irregularidade.

Este Projeto de Lei, por ordem do Presidente da Comissão de Justiça e Redação, veio às mãos deste Vereador para proferir Parecer. Este Vereador entendeu, naquela oportunidade, naquela oportunidade é dia 05 de setembro de 1991, que, tendo sido o Ver. Leão de Medeiros designado pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação o Relator deste Projeto de Lei, este Vereador entendeu, por despacho no dia 05/09, de que o Projeto de Lei devesse voltar às mãos do Ver. Leão de Medeiros para proferir o necessário Parecer. No entanto, manipulando o Processo, pelo menos olhando rapidamente, não há comprovação de que o Projeto de Lei tenha ido para as mãos do Ver. Leão de Medeiros para dar Parecer sobre as Emendas apresentadas.

Então, eu levanto esta dúvida, Sr. Presidente, levanto a dúvida para que o Vereador depois não denuncie ter ocorrido irregularidade ou ter ocorrido nulidade com relação à interpretação do presente Projeto de Lei.

Em segundo lugar, quero dar razão ao inconformado do Ver. José Valdir, por diversas vezes, Sr. Presidente, este Vereador levantou objeções com relação à tramitação de Projetos de Lei nesta Casa. De repente, Sr. Presidente, não há nenhum despacho que justifique a juntada desta propaganda do gabinete do Ver. José Valdir. Então, não pode entender quem juntou, porque carga d’água foi juntada essa documentação. Eu tenho por várias vezes intervindo aqui de forma rigorosa, de caráter rigoroso, porque não é possível que ocorra isso na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, não enquanto V. Exª for Presidente da Casa, e eu, um Vice-Presidente da Casa. Vou plagiar o Ver. João Dib: “que se ponha ordem na questão”. E isso eu levanto, inclusive contra nós, porque este Projeto de Lei estava tramitando, foi incluído na Pauta, é objeto de deliberação deste Plenário e está tramitando em caráter irregular. Que a taquigrafia registre estes fatos.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, nas folhas 18 do Processo, consta o Parecer do Ver. Leão de Medeiros às Emendas nºs 01, 02, 03 e 04, conforme cópia xerográfica que consta, inclusive, dos avulsos distribuídos aos Srs. Vereadores.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sem nenhum problema, no meu despacho eu menciono não só o Parecer de folhas 18, como o Parecer de folhas 09 e 10.

 

O SR. PRESIDENTE: É o Parecer ao Projeto original sem Emendas. E nas folhas 18 apenas às Emendas.

 

O SR. OMAR FERRI: Acontece que há o despacho de uma funcionária determinando a remessa deste Projeto de Lei à Comissão de Justiça e Redação para Parecer à Emenda, e não diz qual. O Vereador tem que adivinhar qual é o número da Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicita o Processo para poder examiná-lo. Quanto à segunda questão levantada por V. Exª, a Mesa já deu encaminhamento. Não tem por que mudar o encaminhamento dado. A Mesa vai verificar quem orientou a inclusão de material no Processo.

Vamos suspender a Sessão por alguns minutos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h11min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h16min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para nova verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Retomamos os trabalhos, respondendo às Questões de Ordem dos Vereadores João Dib, Omar Ferri e José Valdir.

Em primeiro lugar, Ver. Omar Ferri, não existe Parecer sobre todas as Emendas porque a aplicação do art. 81 sustou a tramitação normal do Processo. Estava com V. Exª, e com o art. 81 foi retirado e foi colocado imediatamente na votação. O Ver. Leão de Medeiros deu os Pareceres sobre as Emendas de nºs 01 a 04, e não sobre a de nº 05, exatamente porque já estava com o art 81. A CFO deu apenas o Parecer sobre as Emendas nºs 01 e 02, e não deu sobre as demais exatamente porque entrou o art. 81, sustou imediatamente a tramitação e veio para o Plenário. Portanto, quanto a Pareceres está absolutamente legal o Projeto, sem nenhum problema, Ver. Omar Ferri pode tranqüilizar-se Vossa Excelência.

Quanto ao material incluso, que foi levantado pelo Ver. João Dib e, inclusive, ratificado pelo Ver. José Valdir, a Mesa informa que o material do gabinete veio agregado a uma série de abaixo-assinados. Provavelmente, no Setor de Protocolo ao incluir o material com os abaixo-assinados o funcionário não verificou a inclusão desse material e, inclusive, as folhas não se encontram numeradas, as folhas do abaixo-assinado. Todos os demais documentos estão absolutamente numerados. Não se encontram numeradas e a Presidência simplesmente orientou a retirada incontinente do material. E cobra, como cobrou da Diretoria Legislativa e do Protocolo, o controle de numeração, porque se tivesse havido o carimbo da numeração, se teria evitado o problema, Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu não vou dialogar com a Mesa, mas sou obrigado a dizer que as folhas foram numeradas até o 100, e que até o número 100 tem folhas iguais, exatamente iguais, em abaixo-assinado depois do número 100. Por que eu não sei, mas que está no Processo, está.

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente, Ver. João Dib, a Mesa repete a resposta que deu a V. Exª: todos os abaixo-assinados recebidos foram encaminhados ao Processo, numerados, esse último abaixo-assinado deve ter chegado no último dia, foi incluído, não está numerado, motivo pelo qual, tranquilamente, diz esse Presidente que não houve ordem de inclusão, simplesmente isso. Porque senão ele estaria numerado, o Protocolo deve ter tomado a iniciativa de incluir e não verificou o controle da numeração, motivo pelo qual nós estamos mandando retirar incontinente.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, também não há ordem de inclusão dos demais abaixo-assinados numerados. Não há ordem sobre isso.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a ordem dada por este Presidente em pequeno memorando dirigido a DL e que não está, talvez, incluído no Processo. Mas há ordem dada por este Presidente.

 

O SR. JOÃO DIB: É que sou  um leitor atento.

 

O SR. PRESIDENTE: Há ordem dada por este Presidente, por isso que este Presidente pode responder com absoluta tranqüilidade a Questão de Ordem de Vossa Excelência. Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em função de reunião, hoje, nesta Casa, representantes da Central Única dos Trabalhadores, da CUT, da UAMPA, das associações de bairros e outros segmentos interessados no assunto do transporte coletivo, eu, para poder informar essa reunião, consulto a Mesa o estágio em que se encontra o Recurso encaminhado à Comissão de Justiça para renovação de votação daquele Processo de renovação da frota?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Wilson Santos, o Ver. Leão de Medeiros, Presidente da Comissão de Justiça e Redação me informa que na reunião de ontem, da Comissão, foi designado Relator o Ver. Elói Guimarães, que tem os prazos regimentais para o Parecer.

Discussão Geral e Votação do Proc. nº  0091/91, PLL nº 005/91, de autoria do Ver. José Valdir, que institui o Programa Municipal de Albergues para a mulher vítima de violência e dá outras providências.

Requerimento do Ver. Leão de Medeiros que solicita a retirada da Emenda nº 05, de sua autoria, aposta ao PLL nº 005/91. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em discussão o PLL nº 005/91. (Pausa.) Para discutir, com a palavra o Ver. Leão de Medeiros. Dez minutos com Vossa Excelência.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho a esta tribuna rapidamente para justificar minha posição pessoal, na medida em que como Relator deste expediente na Comissão de Constituição e Justiça, justifiquei meu posicionamento, juridicamente, de que se tratava de uma iniciativa do Ver. José Valdir, inconstitucional; inconstitucional, porque há vício de iniciativa, a meu juízo; inconstitucional porque implica a aplicação do programa de criação de albergues em gastos públicos, e havendo os gastos públicos, a Câmara não pode fazê-lo sem autorização. Este é o sentido, é o substrato do meu Parecer no âmbito da Comissão de Justiça.

Todavia, não se pode ignorar o mérito da proposição, o qual é justificável, ainda mais para mim, pois não me cabe negar a iniciativa do Projeto, na medida em que ele pretende proteger as mulheres vítimas da violência. Não me cabe sequer cogitar de embaraçar o andamento do Projeto no que ele tem de mais importante, que é o seu mérito, especialmente porque sou um homem vinculado ao combate à violência, homem que combate à criminalidade, pelas minhas origens policiais.

Por isso, gostaria que o autor entendesse a minha posição, na medida em que como Relator, sobre o aspecto jurídico, levantei os problemas de natureza jurídica. Sim, no meu sentir há vício de iniciativa. No entanto, ele é suplantado pelo mérito da iniciativa. Uma iniciativa que deveria ter partido do Executivo, que supriria definitivamente qualquer alusão à antijuridicidade desse Projeto. Não veio. O Projeto tramita na Casa por longo tempo, mas o Executivo não supriu. O que temos para debate, para discussão e votação é o Projeto de iniciativa do Ver. José Valdir. Ninguém desconhece que esse é um programa do PT, mas um programa que, embora de um Partido, que não é o meu, tem méritos.

Ninguém ignora o que ocorre nas grandes cidades ou grandes centros. São Paulo é um exemplo concreto. Lá, pela imprensa, a Prefeita Luíza Erundina acaba de inaugurar o quarto albergue de proteção às mulheres vítimas da violência no caso urbano. É um programa do PT ou de seus segmentos, mas nem por isso deve ser criticado; pelo contrário, as boas idéias devem ser criticadas. Por isso, no mérito, justifico o meu posicionamento a favor do Projeto. Uma vez aprovado pela Casa e sancionado pelo Sr. Prefeito Municipal, o vício de iniciativa estará definitivamente sepultado. Tenho certeza de que o albergue será o primeiro abrigo em Porto Alegre dessa verdadeira realidade, de que as mulheres merecem a proteção de leis para esta vida violenta dos nossos grandes centros urbanos.

Oriundo da área policial, lidando no dia-a-dia, ouvindo falar, tendo consciência da realidade, sei que merecem as mulheres desprotegidas, esposas de delinqüentes, muitas vezes pessoas que são viciadas no alcoolismo, para submeterem às mulheres as violências corporais, e que até justificou minha gestão, como Chefe de Polícia a criação do Primeiro Posto Feminino que deu origem, foi o embrião da Primeira Delegacia de Mulheres do Rio Grande do Sul. Por isso, me sinto muito à vontade para votar a favor deste Projeto, porque, mesmo na qualidade de Chefe de Polícia, em 1985, fui sensível à reivindicação dos movimentos feministas existentes em Porto Alegre. A OAB também participou muito disso na tentativa de se criarem delegacias especializadas para atenderem mulheres vítimas da violência. O sucesso daquele empreendimento, na época um pequeno Posto, porque não havia ainda Delegadas, mulheres formadas na Escola de Polícia, foi a primeira iniciativa, cujos resultados, hoje, já se fazem sentir em todo Estado. Temos Delegacias especializadas em Caxias, em Canoas e a polícia é totalmente impotente para atender às reivindicações de outras cidades que também fazem para a criação de postos e delegacias que pretendem proteger as mulheres.

Lembro, também, que foi na minha gestão que, pela primeira vez, as mulheres alcançaram o cargo de Delegadas de Polícia, uma delas ainda exercendo o mesmo cargo pelo qual foi indicada, a Delegada Vanice de Oliveira, em Porto Alegre, lá continua exercendo as suas atividades. E não foi só as Delegacias; os avanços das conquistas da defesa da mulher vítima da violência se cristalizam, hoje, na medida em que venhamos a aprovar a criação deste Programa de Albergues das Mulheres Vítimas da Violência. Como homem que participa do combate à violência, do combate à criminalidade, só resta me regozijar com a iniciativa do Ver. José Valdir.

Mas, antes de encerrar, preciso justificar a retirada da Emenda nº 05, de minha autoria, que pretendia estender também não só à vítima, a mulher vítima da violência, mas também à testemunha, que é também, muitas vezes, desprotegida. A testemunha mulher, que muitas vezes sabe de fatos criminosos e merece ser protegida. Trago à lembrança um fato que ocorreu recentemente e que a imprensa deu ampla divulgação: uma mulher, aparentemente corajosa, veio à opinião pública denunciar corrupção na Polícia Civil, num segmento dela. E essa mulher teve que ser protegida.

 

O Sr. Omar Ferri: Contra a própria polícia.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Contra segmentos, Ver. Omar Ferri, e V. Exª não sabe, de maus policiais, mas não genericamente como V. Exª pretende colocar. Então, aquela mulher teve a proteção. Era uma testemunha que também ficou desprotegida. Esse era o sentido da minha Emenda, a mulher vítima da violência, mas também testemunha de fatos delituosos, que merece ser protegida. Era esse o sentido da Emenda, mas eu tenho sensibilidade, Ver. Luiz Machado, para dizer que este avanço, de proteger não só a mulher vítima da violência, mas a mulher que é testemunha de fatos delituosos contra a mulher vítima da violência, que merece ser protegida, este avanço ainda não está maduro. Não é hora de estendermos também para a mulher testemunha da criminalidade, ainda. Por isso resolvi, dentro da sensibilidade que acho que possuo, retirar esta Emenda para não embaraçar o Projeto na sua essência, que é, inicialmente, criar no mínimo um primeiro albergue para proteger a mulher vítima da violência, ela sim, no dia-a-dia. Vou retirar esta Emenda que, tenho certeza, também tem mérito, mas que terá a sua possibilidade de extensão depois de aprovado este Projeto.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou atento ao seu pronunciamento, e vejo, pela grandeza de V. Exª, que deu Parecer contrário ao Projeto, e ao falar na tribuna, encaminhou favorável ao Projeto. Isto é grandeza de V. Exª, porque este Vereador deu Parecer, na Comissão de Finanças e Orçamento da Casa favorável, não vai usar a tribuna. Sou eu, mas vou dizer que também sou favorável ao Projeto, e ouço V. Exª defendendo o Projeto, sendo um Relator contrário ao Projeto.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Agradeço o aparte de V. Exª; muito me honra tê-lo recebido, e acho que ficou claro. Juridicamente, havia imperfeição; mas, no mérito, por todas as razões já estendidas, sou plenamente favorável. Agradeço o aparte de V. Exª, sério, correto e honesto que, infelizmente, não foi a mesma a intervenção do Ver. Omar Ferri, que não me compreendeu. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Eu retiro a minha inscrição e deixo para encaminhar, diante do pronunciamento ilustre do Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. PRESIDENTE: Obrigado, Vereador. Gert Schinke, pela ordem. Retira. Não havendo mais inscrições para discussão, Ver. Mano José. Dez minutos com Sua Excelência.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhoras e senhores aqui presentes. A nossa intenção foi sempre colaborar e contribuir, e as mulheres, os homens, a população de Porto Alegre sabem e conhecem a minha conduta, que é sempre somar. O nosso objetivo, nesta Casa, em momento algum, e os meus colegas Vereadores, aqueles que ainda tem um pouco de tirocínio, sabem que a minha condição e a minha necessidade de trabalho nesta Casa é sempre em prol de ajudar, é em auxílio aos necessitados, aos realmente necessitados. O nosso interesse, a nossa intenção sempre foi de contribuir com o Projeto do Ver. José Valdir, apesar de ele não perceber em alguns momentos, mas tenho certeza de que, após refletir, ele vai chegar à mesma conclusão.

Nós ficamos muito preocupados em relação a este Projeto, porque fala, em alguns momentos, de prestação de assistência social, médica e psicológica às mulheres do albergue. Eu, sinceramente, às senhoras aqui presentes, aos senhores também, aos colegas Vereadores acostumados em ver ocorrer esse tipo de situação, eu não sei se este Projeto não será vetado. Eu coloco aqui a minha dúvida, apesar de que o Projeto partiu do seio do Partido dos Trabalhadores, Partido que ocupa hoje o Executivo; eu não sei se não será vetado, porque nós, Ver. Luiz Braz, tivemos tantas surpresas nesta Casa que, mais uma, menos uma não vai fazer diferença alguma, não vai contribuir, não vai subtrair em nada, porque nós estamos acostumados, no nosso dia-a-dia, senhoras e senhores aqui presentes – que certamente não estão acostumados – de vermos Projetos pelos quais a população vêm aqui lutar, ferrenhamente, os Vereadores do PT fazerem a defesa de uma maneira brilhante e para a nossa surpresa o Projeto volta vetado a esta Casa. Esta Casa derruba o Veto, o Projeto vai à Justiça e na Justiça o Prefeito ganha, porque este Projeto é flagrantemente inconstitucional, apesar de ter pareceres dentro do corpo do Projeto dizendo que não.

Então, nós ficamos preocupados, e nesse momento tentamos auxiliar e contribuir com o Projeto, incluindo nesta prestação de serviços de saúde, o Sistema Único de Saúde, que a própria Presidente do Conselho da Mulher veio a esta Casa defender. Então, quando parte do Presidente este tipo de atitude, nós achamos que isso somaria ao Projeto. De maneira alguma a nossa intenção seria subtrair ou fazer com que esse Projeto não fosse votado. Mas, também teríamos a levantar aos presentes, quando o Projeto cita em seu § 3º: “seriam acolhidos nos albergues da rede as mulheres vítimas de violência física e seus filhos menores”, eu acho que isso não passou pela idéia dos colegas Vereadores e também das senhoras presentes, que filhos deficientes, filhos interditados, parentes interditados que estão sob a nossa guarda, no momento em que a mãe é afastada do lar, eu não sei como ficariam. Sinceramente, não sei. Eu acho que ficariam na Casa, continuando a serem agredidos, mas eu não sei.

E outro detalhe que eu levantaria, que acho de extremada importância: as mulheres lutaram tanto e têm uma luta tão digna nesta terra, neste País Brasil, por igualdade social. Pois, neste momento, a nossa intenção era de mais uma vez fazer brilhar esta luta, este caráter, essa virtude que as mulheres brasileiras têm, de igualdade social. E neste momento é que nós pensamos em dar a mesma oportunidade aos homens. Se as mulheres teriam um albergue, também os homens o teriam. Teriam porque não é pequeno o número de homens que é colocado para fora da sua residência. Eu acho que é uma questão de justiça, apesar de algumas moças certamente não-cassadas fazerem parte da assistência e não terem esta experiência, eu acho que realmente era importante esta contribuição. Como nós somos um Vereador democrata, pretendemos, sem dúvida alguma, apresentar um Projeto nesse sentido. Porque se é tão importante para as senhoras verem o Projeto aprovado hoje, da forma como está, eu sinceramente espero que não se arrependam por isso. Eu, sem dúvida alguma, retirei o Substitutivo porque mais uma vez nós vamos nos unir e somar por este País, e de maneira alguma subtrair. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira discutir, em votação o PLL nº 005/91. (Pausa.) Com a palavra, para encaminhar pelo PTB, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, senhoras presentes também, aqui, hoje, na Câmara Municipal. Nós não poderíamos ser contrários à idéia colocada pelo Projeto do Ver. José Valdir. Só que eu jamais, em virtude da presença de uma platéia favorável ao Projeto, iria deixar de colocar, mais uma vez, idéias que eu tenho com relação à discriminação que acontece aqui em nosso País. Na verdade não são as mulheres, no meu modo de entender o segmento discriminado. O grande segmento discriminado em nosso País é o segmento de pretos e pobres. Isto já está comprovado, bastando que nós saiamos pela Cidade, bastando que nós visitemos as vilas de nossa Cidade, e nós vamos ver que os grandes discriminados, realmente, em nossa sociedade são pretos e pobres, e velhos também. É claro, eu sempre aplaudi a luta das mulheres, eu acho que já houve muitas conquistas e aplaudo todas essas conquistas. Eu acho que quando as mulheres lutam para maiores conquistas, aplausos a elas, agora não devemos perder de vista que os grandes discriminados de nossa sociedade não são na verdade as mulheres em si, mas na verdade são aquelas mulheres que são pobres, ou são aquelas mulheres que são negras, ou como disse o Ver. Elói Guimarães são aquelas mulheres que são mais velhas.

Mas aí não são só as mulheres, também os homens quando atingem uma determinada idade muito avançada, ou quando atingem esta idade e continuam pobres, ou quando são pretos eles continuam sendo discriminados por nossa sociedade. Eu acredito que no Projeto do Ver. Mano José, quando ele chegou como Projeto aqui neste Plenário, eu fui a favor de que nós pudéssemos prolongar um pouco mais a discussão, adiarmos a discussão, a fim de que estes segmentos que não estão sendo contemplados neste Projeto oferecido pelo Ver. José Valdir, que esses segmentos pudessem, quem sabe, também, ser atingidos. Mas não é por isso que vou deixar de votar favorável, embora saibamos que quanto à sua legalidade o Projeto deixa a desejar. Sabemos que sim, infelizmente a Auditoria da Casa, mais uma vez, deu um Parecer para o Projeto vir à Plenário, mas tenho certeza absoluta que a Auditoria sabia da ilegalidade ou inconstitucionalidade do Projeto, que causa despesas.

O Ver. Luiz Machado ajudou muito para que o Projeto pudesse ser salvo, porque o Ver. Luiz Machado colocou que o Projeto começa a ter validade a partir de janeiro de 1992, porque, é claro, os gastos previstos não estão no Orçamento que aprovamos nesta Casa no final do ano passado. Então, o Ver. Luiz Machado contribuiu, em muito, para que o Projeto pudesse ser aprovado e tenha a sua validade.

Sei que às senhoras só interessa a aprovação do Projeto, e vamos aprová-lo. Gostaríamos de cumprimentar o Ver. José Valdir, que trabalhou para que o Projeto pudesse chegar à Casa com sucesso, mas não poderíamos deixar de registrar a nossa insatisfação em relação àquilo que vamos aprovar hoje aqui na Câmara Municipal. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Tem a palavra, para encaminhar, o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não vou gastar o tempo que me é deferido pelo Regimento. Apenas quero dizer que, no caso que estamos examinando, a vida fala mais alto do que possíveis controvérsias jurídicas.

A discriminação contra a mulher é um fato a que assistimos todos os dias. Sei que existem lacunas que poderão ser superadas mais tarde. Acho que, agora, é de se aprovar este Projeto, e as correções que vierem a se fazer necessárias poderão ser feitas paulatinamente, porque a maioria da nossa população é constituída de mulheres, e há a necessidade urgente de que se ponha cobro, ou pelo menos se limitem as ações violentas contra essa parte da população que, por sua educação, por seus métodos antigos de prática social, ficariam relegadas a um plano secundário. Portanto, não nos cabe outra atitude senão traduzir com gestos concretos essa vontade expressa nos nossos discursos. Vamos começar a ajudar a proteger a mulher através de ações concretas como essa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, pelo PDT, a Verª Letícia Arruda.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA: Companheiros aqui presentes, Conselho Estadual da Mulher, coletivo de mulheres de outros segmentos da sociedade. Enfim, chegou o grande dia: a vitória, a conquista é de vocês! Nós, da Bancada do PDT, solidários com a luta da mulher, com a luta contra a opressão e a violência que essa mulher sofre na carne, não só a física, mas a psicológica, que vem da fome, da miséria, da desgraça, estamos, neste momento e sempre, ao lado das mulheres. Há, sim, violência, Srs. Vereadores, e lesões corporais. Em 1988, um dado bastante triste: 917 mulheres foram atacadas; em 1989, 1.182 mulheres foram atacadas; ameaças de violências, 931; estupros, 43. Não é só a mulher pobre, a mulher da vila, mas a mulher da classe média, a trabalhadora, a bancária, sofrem violência; suas filhas sofrem violência. Qualquer trabalhadora sofre violência quando está voltando para casa, não só por parte do marido, mas a violência das ruas da nossa Cidade. Por isso, Ver. José Valdir, é que neste momento, através do coletivo de mulheres, através das companheiras, apresentamos duas Emendas ao Projeto de Lei de V. Exª e, além da Emenda nº 02, que é do Ver. Luiz Machado, do PDT, as Emendas de nºs 03 e 04 que foi o pedido das nossas companheiras do Coletivo de Mulheres de Porto Alegre.

Companheiras, chega de violência, chega de opressão, de tabu contra as mulheres. Vamos ter nosso albergue com todos os nossos direitos, não vai criar grandes dificuldades ao Executivo, porque nós, através da nossa união, do nosso movimento, saberemos dar prosseguimento a essa luta, dentro dos albergues, auxiliando umas às outras, sem dar grandes prejuízos aos cofres do Município, através de uma boa assistência, através de uma boa elaboração, de cuidado nosso, das mulheres, com uma fiscalização rígida nós encontraremos, Ver. José Valdir, o resguardo necessário para aquelas mulheres que sofrem a violência não só brutal, mas a psicológica, aquela que arrasa e que mata, também. Muito obrigada em nome do PDT, o nosso apoio. Muito obrigada.

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, o Ver. José Valdir encaminha, pelo PT.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, companheiras do movimento de mulheres, acho que a discussão se este Projeto será ou não vetado não é o que deve nortear o voto dos Vereadores. Também a discussão, eu acho que o Ver. Leão de Medeiros colocou bem a questão do vício de origem, porque na própria jurisprudência, hoje, existe jurisprudência firmada sobre o assunto, que o Prefeito ao sancionar um Projeto ele convalida e resolve a questão do vício de iniciativa. Acho que é preciso esclarecer que nós, ao propormos este Projeto, não estamos querendo fazer um assistencialismo aos necessitados. Nós estamos querendo colocar um instrumento a mais para que o movimento de mulheres possa dispor desse instrumento e fazer a sua luta política pela emancipação da mulher. É isso que está se discutindo. É colocar para o movimento da mulher um instrumento para reforçar a sua luta. Por isto que qualquer Emenda que venha a colocar outras questões, porque também existem outros tipos de violência, descaracterizaria o Projeto.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu encaminho também pela aprovação das Emendas de nºs 02, 03 e 04, inclusive a Emenda do Ver. Luiz Machado, que se acrescenta no Projeto.

Quero dizer, no tempo que me resta, que este Projeto, como já foi dito por alguns Vereadores, ele se justifica pela realidade que nós vivemos. A discriminação e a violência contra a mulher são específicas, embora faça parte geral dessa sociedade. E não é a revolução industrial que ao inserir a mulher no mercado de trabalho acabou com a discriminação, quanto à desigualdade; pelo contrário, ao inserir a mulher no mercado de trabalho acrescentou à mulher a dupla jornada de trabalho e não foi capaz de resolver a questão da igualdade nem no plano salarial. Hoje, nós temos de fato uma situação séria dentro da sociedade, e nós achamos que este Projeto não é um fim em si mesmo. Evidentemente que este Projeto não faz e não pretende fazer um milagre de, por si só, acabar com a violência e a discriminação contra a mulher, da mesma forma que projetos como nós já aprovamos aqui em relação ao negro tem essa virtude, mas ele é um instrumento, um meio através do qual nós vamos fortalecer a luta, em primeiro das mulheres, e em segundo lugar de todos os movimentos sociais e daquelas lideranças conscientes. Porque nós entendemos que esta luta pela libertação das mulheres, na verdade, é uma luta pela libertação de todos, é uma luta pela libertação do conjunto dessa sociedade, porque nós achamos que é impossível falarmos em sociedade justa, em sociedade igualitária, em sociedade feliz – por que não dizer? – enquanto nós tivermos uma situação onde setores da sociedade são discriminados, sofrem violência diariamente, como os negros e as mulheres.

Nós achamos que enquanto tivermos uma situação onde as mulheres são tratadas como cidadãs de segunda classe, onde elas não têm os plenos direitos, não têm nem condições para fazer as denúncias – e aí entram os albergues para criar condições para que a mulher possa fazer a denúncia – achamos que parte desta injustiça que existe, parte desta discriminação que existe contra a mulher está na cultura em que vivemos, na nossa tradição histórico-cultural machista, e outra parte está na impunidade.

Então, este Projeto, ao criar condições para que a mulher possa fazer a denúncia, achamos que é um passo, um instrumento para que, acabando com a impunidade, se possa através da luta das mulheres conquistar a sociedade que queremos. Essa luta das mulheres tem que receber o apoio de homens lúcidos e conscientes, porque é impossível termos uma sociedade feliz enquanto as mulheres forem discriminadas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, encaminha pelo PDS o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Como disse o Ver. José Valdir, os homens lúcidos e conscientes apóiam a luta das mulheres, para que elas não sejam discriminadas. O PDS foi o primeiro partido a dar apoio, oficialmente, ao Ver. José Valdir, e o fez através da Câmara Municipal de Caxias do Sul, lá onde fui criado, através da Liderança do PDS, apoiando o Projeto do Ver. José Valdir. E talvez por uma questão de discriminação este documento não foi incorporado ao processo. Por isso, quando disse que era um leitor atento, sabia que ele tinha um original, e, portanto, não estava no Processo. O PDS em momento nenhum tentou desvirtuar o valor da luta, Ver. José Valdir; tentou, através do Ver. Mano José, médico, homem de responsabilidade, aprimorar, trazer a sua contribuição, porque vejam que não apenas mulheres estão sentadas na platéia, mas homens também.

Então, ele tentou ver aquele menino, não tão menino, mas deficiente físico, deficiente mental e fez com que ele se preocupasse com o profissional da área médica. É claro que nós sabemos o que seja discriminação, é claro que se esse Projeto partisse do PDT ou do PDS ele não seria aprovado pelo Prefeito. Não se iludam, porque a Lei Orgânica é clara: compete ao Prefeito o Projeto. Também não quer dizer que ele venha aprovar. Eu tenho dito muitas vezes desta tribuna que é preciso que não se confundam leis com estórias em quadrinhos, feitas em quantidade para agradar. É possível que estejamos repetindo a Lei do café-com-leite, aprovada aqui, aprovada pela Bancada do PT e vetada pelo Prefeito. Mas é claro que discriminação se faz, o tratamento é diferente. Hoje, o PT teve o apoio da presença ilustre da Presidente do MAPA, dizendo que as mulheres da Cidade têm o direito e merecem mais atenção e mais cuidado, e que possam circular nessas nossas ruas com menos preocupação. Dona Judith Dutra veio aqui dizer, com a sua presença, não foi diferente do que aconteceu, mas fora o Projeto do Ver. Wilton Araújo, e nós teríamos outra condição, nós não teríamos o apoio.

Portanto, creio que a Casa por unanimidade vai aprovar o Projeto, porque todos nós temos preocupações com as mulheres que nas ruas da nossa Cidade são violentadas, são agredidas e não são cuidadas, mas nós também temos preocupação com toda a coletividade, porque esta é a função do Vereador, não apenas com um segmento da sociedade, já que são dois: os homens e as mulheres. Não, nós temos preocupações com todos. É por isso que nós apresentamos um Substitutivo, mas é também porque temos preocupação e temos sensibilidade, já que homem público tem que ter sensibilidade e capacidade de resposta, e o Ver. Mano José, ao apresentar o seu Substitutivo, mostrou que tem sensibilidade, mas também mostrou que, tendo sensibilidade, tinha capacidade de resposta, já que o Plenário levou para outro lado, que foi para obstaculizar a votação e não era essa a intenção do PDS, que volto a dizer, foi o primeiro Partido fora desta Casa a se mostrar favorável ao Projeto do Ver. José Valdir; e ele recebeu uma cópia do que o PDS propôs e a Câmara Municipal de Caxias aprovou.

Portanto, nós temos sensibilidade, nós temos capacidade de resposta. Agora, continuamos esperando que o Prefeito não só sancione a Lei, não nos interessa sancionar a Lei, nós queremos os albergues funcionando, porque chega de Lei feita como em história em quadrinhos e em quantidade para agradar. Que não seja esta mais uma Lei neste sentido. Por isso o PDS está encaminhando e acredito até que na posição de todos os Vereadores, favoravelmente. O Projeto vai ter a unanimidade de votos na Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para que não paire dúvidas, eu tenho inclusive divulgado aqui na Casa o recebimento desta correspondência que me foi passada pela Mesa, e tenho divulgado inclusive nos programas de rádio o que nós temos recebido. Para que não paire dúvidas, parece que eu retive. Não, eu tomei conhecimento pela Mesa da Casa que chegou essa correspondência de Caxias, do Vereador do PDS.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, não é Questão de Ordem o posicionamento de Vossa Excelência. A Mesa informa ao Ver. João Dib que a correspondência da Câmara de Vereadores da Cidade de Caxias do Sul, conforme carimbo aposto pela Diretoria Legislativa, constou do Expediente da Casa no dia 1º de agosto. Portanto, esteve no Espelho da Sessão do dia 1º, como os demais documentos que estão aqui, motivo pelo qual estes documentos não estão ainda incorporados ao Processo, inclusive um abaixo-assinado que chegou hoje à Casa, da Fundação de Educação Social e Comunitária, além de uma série de outros documentos que chegaram aqui. Então, esses documentos serão incorporados no Processo como ocorre normalmente, após constarem do Expediente. Apregoado o Expediente, conforme o carimbo, será incluído no Processo.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Presidente, estou requerendo que aqueles documentos que foram retirados, e que era um abaixo-assinado, também façam parte integrante do Processo, que sejam carimbados, numerados, para que possamos ter um processo completo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, os Requerimentos, os abaixo-assinados em nenhum momento seriam retirados, seriam carimbados corretamente e controlados. Seria retirado o material que não deve, em hipótese alguma, constar do Processo.

Encerrados os encaminhamentos, vamos proceder à votação do PLL nº 005/91.

 

O SR. EDI MORELLI: Solicito votação nominal para o presente Projeto, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Sr. 1º Secretário, para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 25 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 Sr. Vereador optou pela  ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa o resultado, explicando à galeria que a Presidência da Casa não vota por força do Regimento Interno em Projeto simples como este: 25 votos Sim, 01 Abstenção, nenhum voto contrário. APROVADO o Projeto com ressalva das Emendas.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Gert Schinke,  Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Wilson Santos, Wilton Araújo, Heriberto Back, João Motta, Ervino Besson e Vieira da Cunha.  ABSTEVE-SE de votar o Ver. Mano José.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos às Emendas. A Emenda nº 01, firmada pelo Ver. Cyro Martini dá nova redação ao § 3º do artº 1º, do PLL nº 005/91.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Eu perguntaria à Mesa se vai fazer, também, votação nominal das Emendas?

 

O SR. PRESIDENTE: Em princípio o encaminhamento é de fazer a votação simbólica, salvo se tivermos problemas de avaliação no resultado das Emendas.

A nova modificação proposta pelo Ver. Cyro Martini. (Lê a Emenda nº 01.) E, se aprovada a Emenda nº 01, ficará prejudicada a Emenda nº 03.

Em votação a Emenda nº 01. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA, com abstenção do Ver. Mano José.

A Emenda nº 02 altera a redação do art. 5º: “Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1992”.

Em votação a Emenda de nº 02, de autoria do Ver. Luiz Machado. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção do Ver. Mano José.

Emenda nº 03, de autoria da Verª Letícia Arruda. (Lê a Emenda nº 03.)

Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção do Ver. Mano José.

Emenda nº 04, de autoria da Verª Letícia Arruda. (Lê a Emenda nº 04.)

Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção do Ver. Mano José.

Sobre a mesa Requerimento do Ver. José Valdir, solicitando que o PLL nº 005/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

(Palmas nas galerias.)

Conforme o decido pelo Plenário, passamos agora à votação dos Projetos relativos a denominações de ruas e a títulos.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1023/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 063/91, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que denomina Jardim Floresta a atual Vila Floresta. Com Substitutivo nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Substitutivo nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação do Substitutivo nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 063/91. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, colocamos em votação, primeiramente, o Substitutivo. Se rejeitado, vota-se o Projeto.

Em votação o Substitutivo nº 01. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Fica prejudicado, portanto, o Projeto.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Elói Guimarães, solicitando que o Substitutivo ao PLL nº 063/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1378/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 101/91, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que denomina Rua Cel. Ricardo Leal Kelleter um logradouro público, no Bairro Rubem Berta.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 101/91. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Elói Guimarães, solicitando que o PLL nº 101/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1375/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/91, de autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o Prêmio Literário “Érico Veríssimo” à Senhora Maria Elisa Carpi Nejar.

 

Pareceres:

- da CRJ. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação;

- da CECE. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Projeto de Resolução nº 021/91. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando que o Projeto de Resolução nº 021/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1443/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 023/91, de autoria do Ver. Nelson Castan, que concede o Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Alejandro Lilienthal.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CECE. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Projeto de Resolução nº 023/91. (Pausa.) Questão de Ordem com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): O art. 82 diz que dependerá do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara Municipal a aprovação das seguintes matérias: concessão de títulos de cidadãos honorários do município.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, já houve discussão em Plenário de que os Projetos de Resolução de Cidadão Emérito manteriam o “quorum” tradicional da Casa até a sua decisão final no Regimento Interno. Houve decisão final em termos de março ou abril. Se V. Exª necessitar, nós providenciaremos na localização do Processo e nos demais Processos de Cidadão Emérito manteriam o “quorum” tradicional da Casa, até a sua decisão final no Regimento Interno. Caso V. Exª necessite, nós providenciaremos na localização dos Processos. Nos demais Processos de título de cidadão nós mantemos os 2/3. Está sendo providenciada, de acordo com as Lideranças, a modificação dos Processos, englobando tudo isso aos 2/3 e, então, sim, atenderá à Questão de Ordem que V. Exª levanta.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu acredito, mas a Lei Orgânica é clara.

 

O SR. PRESIDENTE: Fica registrada a Questão de Ordem de V. Exª e strictu sensu V. Exª tem razão. A Mesa apenas cumpre aquilo que já foi decisão da maioria dos Srs. Vereadores.

Em votação o Proc. nº 1443/91, Projeto de Resolução nº 023/91 de autoria do Ver. Nelson Castan. (Pausa.) Passamos à votação nominal, por solicitação do Ver. João Dib.

Com a palavra o Sr. 1º Secretário para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 21 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto de Resolução nº 023/91.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nereu D’Ávila e Wilton Araújo. ABASTEVE-SE de votar o Ver. João Dib.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, solicitando que o Projeto de Resolução nº 023/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ainda, sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo, através do qual solicita renovação de votação do PLCE nº 003/91.

A Mesa faz consulta à Diretoria Legislativa se cabe renovação de votação de Veto, motivo pelo qual suspende os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 18h32min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 18h33min): A Diretoria Legislativa convalida a possibilidade de renovação de votação de Veto. Portanto, em votação o Requerimento do Ver. Wilton Araújo para a renovação de votação do Veto Parcial dado pelo Executivo em relação ao Proc. nº 1173/91 – PLCE nº 003/91. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ainda, sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, de Moção de Solidariedade com a luta dos funcionários da TV Educativa por melhores salários. Em votação.

Solicito ao Ver. Leão de Medeiros que assuma a Presidência dos trabalhos para que este Vereador possa encaminhar o Requerimento recém apregoado, se me permitir o Líder do PT. (Assentimento do Líder.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt, para encaminhar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Srs. Vereadores, especialmente a Liderança do PDT, Ver. Nereu D’Ávila, a Moção de Solidariedade, Ver. Isaac Ainhorn, Ver. Elói Guimarães, ao contrário do que os Vereadores do PDT possam pensar, não é contrária ao Governo do Estado, nem é nenhuma crítica ao Governo do Estado; ao contrário, se os Vereadores, infelizmente, não freqüentam a TVE, eu freqüento. A própria Direção da TV Educativa, através do jornalista Leonid Straliev, apóia essa campanha, faz parte dessa campanha, tem participação nessa campanha e, portanto, nesse sentido, não é nenhuma discussão em relação ao Governo do Estado. É, apenas, enquanto jornalista que sou, enquanto radialista que sou, o reconhecimento de uma situação crítica dentro da TVE, e até o apoio à luta daqueles companheiros, que não é contra o Governo do Estado, mas é, sim, uma reivindicação que cabe àqueles companheiros como um todo. Eu faço essa explicação para deixar bem clara a posição desse nosso encaminhamento, a posição dessa nossa Moção, até porque o próprio companheiro Leonid e o Sérgio têm usado os mesmos adesivos na luta pela recuperação salarial. Como essa discussão é demorada, todos nós sabemos, ela tem que passar pela Secretaria da Fazenda, evidentemente, que é aquilo que nós diríamos, é muito mais uma discussão interna, em nível da própria estrutura administrativa, do que qualquer outra coisa, mas como envolve a categoria profissional, os companheiros a quem eu integro, daí porque a nossa participação no sentido de indicarmos um apoio desta Casa a essa reivindicação.

Aliás, Ver. Nereu D’Ávila, não é só uma reivindicação dos companheiros da TVE, mas como todos sabem, toda a categoria de radialista se encontra, neste momento, numa luta em relação ao dissídio, em relação às demais emissoras, mas como a TVE tem um trabalho a parte, é uma campanha à parte que eles fazem por ser estatal, daí por que do nosso apoio, e já apresentamos aqui, anteriormente, o apoio também em relação aos demais companheiros radialistas e jornalistas. Então, a explicação que queria dar em respeito à Liderança do PDT e ao mesmo tempo aos companheiros do meu Partido e aos demais companheiros Vereadores do Plenário. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, colocamos em votação o Requerimento. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2372/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 082/90, que autoriza permuta de imóveis e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação, com a Emenda nº 01;

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação da Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Artur Zanella: pela aprovação, com a Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE nº 082/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01 aposta ao PLE nº 082/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. José Valdir, solicitando que o PLE nº 082/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE: PLL nº 032/91, Proc. nº 0553/91. A Mesa se permite apresentar um Requerimento à apreciação do Plenário, que seria até, tendo em vista a ausência do PMDB e do próprio Ver. João Bosco, que nós fizéssemos uma modificação na ordem de votação, passando diretamente a um Projeto que é interesse da Casa, que é o Processo às folhas 13, de nº 2073/91 – Projeto de Resolução nº 033/91, da Mesa Diretora da Casa, que institui estágio curricular de complementação profissional para estudantes de estabelecimento de ensino superior na Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emenda nº 01, do Ver. Nereu D’Ávila, que amplia os estágios para estudantes de 2º Grau.

Em votação o Requerimento para que se vote a seguir o Processo às folhas 13. O Srs. Vereadores que estão de acordo permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2073/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 033/91, de autoria da Mesa, que institui estágio curricular de complementação profissional para estudantes de estabelecimentos de ensino superior na Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

Observação:

- independente de Parecer, conforme art. 143 do Regimento Interno.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Projeto de Resolução nº 033/91. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Resolução nº 033/91. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando que o Projeto de Resolução nº 033/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0553/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/91, de autoria do Ver. João Bosco, que dispõe sobre a transformação temporária de terrenos baldios, pertencentes ao Município, em áreas de lazer e esporte.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. João Dib: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 032/91. (Pausa.)

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Não há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum”, declaramos encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h46min.)

 

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